O processo foi ajuizado porque uma empresa do ramo de imóveis deixou de pagar uma Cédula de Crédito Bancário
Por Misto Brasil – DF
A juíza Swarai Cervone, da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, na capital paulista, autorizou a citação por WhatsApp de réus em uma ação de execução, revelou o Conjur.
Com a sentença, a empresa credora foi autorizada a enviar as mensagens aos citados com as informações e dados do processo.
Depois do envio, será necessário apenas apresentar uma ata notarial para comprovar que a citação foi recebida.
O processo foi ajuizado porque uma empresa do ramo de imóveis deixou de pagar uma Cédula de Crédito Bancário.
No processo também são citadas pessoas físicas e jurídicas associadas que tentaram dificultar a cobrança judicial por meio de manobras como transferência de bens a terceiros e criação de empresas de fachada. A dívida é de cerca de R$ 270 mil.
Além de permitir a citação pelo aplicativo de mensagens, a magistrada também autorizou o bloqueio de bens e ativos financeiros dos donos da empresa devedora.
A prática, de acordo com o escritório Almendros, Batista e Naufel Advogados Associados, que trabalhou no caso, tem ganhado espaço no Judiciário brasileiro, tendo em vista a demora para um credor saciar uma dívida no país.
“A medida demonstra sensibilidade do Judiciário às necessidades do tempo presente, em que meios digitais se mostram mais eficazes para alcançar as partes e evitar a morosidade processual”.
“A utilização de aplicativos como o WhatsApp para atos processuais, além de já contar com precedentes, confere eficiência sem prejuízo das garantias legais, desde que observadas as cautelas quanto à autenticidade e ciência do destinatário”, diz o advogado Marcelo Naufel, sócio da banca.
