Os limites administrativos das empresas deverá ser decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme informou a Autistas Brasil
Por Misto Brasil – DF
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu umaação em que é contestada a decisão dos planos de saúde que imopõe limites administrativos à cobertura de terapias prescritas a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A Associação Nacional para Inclusão das Pessoas Autistas (Autistas Brasil) apresentou ao STJ um parecer técnico no julgamento do Recurso Especial nº 2.167.050/SP.
A entidade garante que “os limites são ilegítimos e incompatíveis com os direitos fundamentais da criança”.
A Autistas Brasil informou que os planos de saúde têm se limitado a oferecer abordagens ultrapassadas, “moldadas por interesses de mercado, e não pelos direitos das crianças”.
“Em vez de promoverem práticas atualizadas, alinhadas à Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, preferem seguir modelos prontos e generalistas, que desconsideram a singularidade de cada caso”.
Para a Autistas Brasil, não cabe às operadoras padronizar tratamentos ou restringir o acesso com base em tabelas administrativas.
“Tratar todas as crianças como iguais diante da complexidade do autismo é uma violação à ética do cuidado”, disse o presidenteentidade e pesquisador da Unicamp, Guilherme de Almeida.
“Cada sujeito tem uma história, uma realidade familiar, um modo de estar no mundo. Limitar isso é desumano”.






















