Planos de saúde impõe limites no atendimento aos autistas

STJ Tribunal Tribunal de Justiça Misto Brasil
Frente do tribunal que julga matérias que vêm da segunda instância/Arquivo/Divulgação
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Os limites administrativos das empresas deverá ser decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme informou a Autistas Brasil

Por Misto Brasil – DF

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu umaação em que é contestada a decisão dos planos de saúde que imopõe limites administrativos à cobertura de terapias prescritas a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A Associação Nacional para Inclusão das Pessoas Autistas (Autistas Brasil) apresentou ao STJ um parecer técnico no julgamento do Recurso Especial nº 2.167.050/SP.

A entidade garante que “os limites são ilegítimos e incompatíveis com os direitos fundamentais da criança”.

A Autistas Brasil informou que os planos de saúde têm se limitado a oferecer abordagens ultrapassadas, “moldadas por interesses de mercado, e não pelos direitos das crianças”.

“Em vez de promoverem práticas atualizadas, alinhadas à Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, preferem seguir modelos prontos e generalistas, que desconsideram a singularidade de cada caso”.

Para a Autistas Brasil, não cabe às operadoras padronizar tratamentos ou restringir o acesso com base em tabelas administrativas.

“Tratar todas as crianças como iguais diante da complexidade do autismo é uma violação à ética do cuidado”, disse o presidenteentidade e pesquisador da Unicamp, Guilherme de Almeida.

“Cada sujeito tem uma história, uma realidade familiar, um modo de estar no mundo. Limitar isso é desumano”.

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