Registro de federações partidárias tem prazo de seis meses

STF iluminação 35 anos do ECA Misto Brasil
Iluminação do edifício principal do STF em homenagem aos 35 anos do Estatuto da Criança/Arquivo/Ton Molina/STF
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Pelas regras, as legendas devem permanecer juntas por, no mínimo, quatro anos, mas cada partido continua com sua autonomia

Por Misto Brasil – DF

O Supremo Tribunal Federal confirmou nesta quarta-feira (06) que o prazo de registro de federações partidárias na Justiça Eleitoral é de seis meses antes das eleições.

Por maioria de votos, a Corte manteve liminar proferida em 2022 pelo ministro Luís Roberto Barroso para validar as mudanças legislativas que permitiram a criação das federações, mas estabeleceu o prazo de registro de seis meses.

Antes da decisão do ministro, o prazo para registro das federações estava baseado na data final das convenções partidárias, que ocorrem dois meses antes das eleições.

A lei que criou as federações partidárias foi aprovada em agosto de 2021 no Congresso. Com a norma, os partidos que se unirem em uma federação podem apoiar candidaturas para qualquer cargo que estará em disputa.

Pelas regras, as legendas devem permanecer juntas por, no mínimo, quatro anos, período dos mandatos. Porém, cada partido continua com sua autonomia e seu número na urna eletrônica.

Em geral, a medida é utilizada por pequenos partidos que buscam fugir das cláusulas de barreira e usam o modelo de federação antes de eventual fusão ou incorporação definitiva.

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