Mais de mil responsabilizados por atos antidemocráticos

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Detalhe da invasão ao Palácio do Planalto por bolsonaristas/Arquivo/Reprodução vídeo
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Entre os condenados, 113 já cumpriram pena, enquanto 112 estão ainda estão presos, segundo relatório do STF

Por Misto Brasil – DF

O Supremo Tribunal Federal já responsabilizou 1.190 pessoas por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

Os números foram divulgados pelo gabinete do ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, nesta quarta-feira (13). Nesse dia, as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Os condenados por crimes mais graves, como tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa e deterioração de patrimônio público, foram 279, e por isso receberam penas mais altas, que chegam a superar os 17 anos de prisão.

Os condenados por crimes mais brandos, por incitação e associação criminosa, foram 359. Apenas dez acusados foram absolvidos.

Ao todo, foram abertas no Supremo 1.628 ações relacionadas ao 8 de janeiro, das quais 518 são relacionadas a crimes graves e outras 1.110 a crimes menos graves.

Entre os condenados, 113 já cumpriram pena, enquanto 112 estão ainda estão presos. Passados mais de 2 anos e meio dos atos violentos, 29 pessoas ainda se encontram em prisão preventiva, ou seja, ainda sem condenação.

Estão em prisão domiciliar 44 pessoas investigadas ou acusadas, com ou sem tornozeleira eletrônica, informou o gabinete de Moraes.

Entre as 1.190 pessoas que o Supremo contabiliza como responsabilizados, estão ainda 552 acusados que firmaram Acordo de Não Persecução Penal com o Ministério Público Federal (MPF), livrando-se dos processos em troca de assumirem a culpa por crimes mais brandos e cumprirem algumas condições estabelecidas pelo Supremo.

Todos os acordos dizem respeito a acusados que estavam acampados em frente a quartéis das Forças Armadas, mas que não há provas de que tenham participado da tentativa de golpe de Estado, de obstrução dos Poderes da República e nem de dano ao patrimônio público, segundo informou o STF, em nota.

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