A decisão tratou da convocação de candidatos para preenchimento de vagas existentes para o cargo de enfermeiro da família e comunidade
Por Misto Brasil – DF
Foi suspensa a flexibilização de uma cláusula de barreira em concurso da Secretaria da Saúde. A decisão 3ª Vara da Fazenda Pública foi obtida pelo Ministério Público do Distrito Federal contra a decisão do Tribunal de Contas do DF.
O critério limita o número de candidatos que avançam para as etapas seguintes do certame.
A decisão do TCDF tratou da convocação de candidatos para preenchimento de vagas existentes para o cargo de enfermeiro da família e comunidade que foram classificados após a 600ª colocação.
Esses candidatos foram considerados eliminados segundo o item 12.2.3 publicado no Edital nº 08/2018 do concurso da pasta.
O edital estabeleceu que seriam avaliados os títulos dos candidatos classificados na prova objetiva e posicionados até a 600ª colocação, observados os empates na última posição.
A cláusula de barreira impedia a continuidade no certame daqueles classificados após esse limite.
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