O caso concreto envolve um recurso especial em que os herdeiros tentam acessar o conteúdo de um HD pertencente ao falecido
Por Misto Brasil – DF
Está na 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma discussão inédita no Brasil: a possibilidade de nomeação de um inventariante digital — pessoa responsável por acessar e administrar os dados armazenados no computador de um falecido, para identificar bens com valor patrimonial ou afetivo.
O julgamento foi iniciado no último dia 12 de agosto, com voto favorável da relatora, ministra Nancy Andrighi, mas foi interrompido por pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
O caso concreto envolve um recurso especial (REsp 2.124.424) em que os herdeiros tentam autorização judicial para acessar o conteúdo de um HD pertencente ao falecido.
Eles alegam que pode haver informações relevantes para o inventário, como documentos, contratos digitais e até ativos financeiros. O pedido foi negado nas instâncias inferiores, que apontaram riscos à intimidade e ausência de previsão legal.
A proposta da ministra Nancy Andrighi é permitir o acesso mediante a criação de um incidente processual específico, com a designação de um inventariante digital — figura que atuaria de forma técnica e confidencial, selecionando apenas os dados com relevância para a partilha.
O objetivo, segundo a relatora, é equilibrar a proteção da privacidade com a preservação do patrimônio.
O advogado Marco Túlio Elias Alves, professor de Direito Civil e membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), vê o julgamento como um passo importante para modernizar o tratamento da herança.
“Essa proposta da ministra Nancy é uma resposta coerente à realidade digital em que vivemos. O acervo hereditário hoje não se limita ao que está em papel ou conta bancária. Muitos bens estão em dispositivos eletrônicos e nuvens digitais”, avalia o especialista.
