Pesquisa apontou que 55% apoiam a medida determinada pelo ministro Alexandre de Moraes. Levantamento da Quaest mostra que 39% consideram injusta
Por Misto Brasil – DF
A maioria dos brasileiros considera justa a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), segundo pesquisa Genial/Quaest divulgada nesta segunda-feira (25).
De acordo com o levantamento, 55% apoiam a medida determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), enquanto 39% a consideram injusta. Outros 6% não souberam ou não quiseram responder.
A prisão foi decretada em 4 de agosto após Bolsonaro descumprir medidas cautelares, incluindo restrições relacionadas ao uso de redes sociais e participação em eventos públicos.
A pesquisa também apontou que 57% dos entrevistados acreditam que o ex-presidente participou de uma chamada de vídeo em ato com apoiadores com o objetivo de provocar Moraes.
Apenas 30% afirmaram que ele não compreendeu bem as regras impostas e errou. Os demais 13% não souberam opinar.
O levantamento ouviu 2.004 pessoas com 16 anos ou mais entre os dias 13 e 17 de agosto. A margem de erro é de dois pontos percentuais.
As respostas foram coletadas, portanto, antes mesmo de a Polícia Federal (PF) concluir que Bolsonaro realizou mais de 300 compartilhamentos de vídeos no WhatsApp durante o período em que já estava proibido de usar redes sociais, incluindo perfis de terceiros, informou o InfoMoney.
Durante o Seminário de Verão, realizado no mês passado em Coimbra, Portugal, o site Migalhas conversou com o corregedor Nacional, ministro Mauro Campbell Marques, sobre o tema.
Ao ser questionado sobre o fato de que decisões do CNJ e do CNMP que aplicam aposentadoria de magistrados e promotores não resultam em perda imediata de vencimentos, o corregedor afirmou que “a crítica é razoável”, mas defendeu um olhar equilibrado sobre o tema.
Para o ministro, embora a pena máxima prevista atualmente na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) seja desproporcional diante de condutas gravíssimas, o confisco total da aposentadoria, sem processo judicial, também representaria violação de direitos fundamentais.






















