O projeto de lei complementar já foi aprovado pelo Senado, mas volta para os senadores porque houve alterações no texto original
Por Misto Brasil – DF
A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do Projeto de Lei Complementar (PLP) 235/19, do Senado, que institui o Sistema Nacional de Educação (SNE) para estabelecer normas de cooperação entre os entes federativos na adoção de políticas e programas educacionais.
O projeto já aprovado pelo Senado, mas como Casa revisora, o texto retorna para os senadores.
De acordo com o substitutivo do relator, deputado Rafael Brito (MDB-AL), haverá instâncias permanentes de pactuação, compostas por uma comissão de gestores da União, de estados e municípios, e por comissões de gestores de cada estado e de seus municípios.
Assista a entrevista logo abaixo
A Comissão Intergestores Tripartite da Educação (Cite) será coordenada pelo Ministério da Educação e terá como função articular a adoção de estratégias para o alcance de metas do Plano Nacional da Educação (PNE), com divisão de responsabilidades entre os entes federados.
O Plenário analisa agora os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto do relator.
O que diz o texto
Pelo texto, a ideia é universalizar o acesso à educação básica e garantir padrão de qualidade; erradicar o analfabetismo; assegurar as oportunidades educacionais; articular níveis, etapas e modalidades de ensino; cumprir planos de educação nos entes federativos; e valorizar os profissionais da educação, entre outras ações.
Como princípios e diretrizes do SNE, são mencionadas a igualdade de condições para acesso e permanência na escola, na alocação de recursos e na definição de iniciativas; a articulação entre escola, trabalho e prática social; e ações inclusivas para alunos e populações de comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas.
Entre os objetivos, estão universalizar o acesso à educação básica, erradicar o analfabetismo e fortalecer os mecanismos redistributivos, todos com qualidade. Fazem parte desses dispositivos a assistência técnica, pedagógica e financeira; a infraestrutura física, tecnológica e de pessoal; e a participação democrática nos processos.
Estados, Distrito Federal e municípios terão até dois anos para aprovar legislação específica para criação dos respectivos sistemas estaduais, distrital e municipais de educação. O Ministério da Educação deverá prestar assistência a todos.
“O Sistema Nacional de Educação poderá representar um estímulo ao princípio da colaboração entre governos na adoção de políticas educacionais”, afirmou o autor da proposta, senador Flávio Arns (Podemos-PR), ao defender as mudanças.






















