Suspensa devolução de R$ 7 bilhões do DF à União

Palácio do Buriti sede do GDF Misto Brasília
O Palácio do Buriti é a sede do governo do Distrito Federal/Arquivo/Divulgação
Compartilhe:

O processo foi suspenso pela ministra Carmem Lúcia e se refere às contribuições previdenciárias de policiais civis e militares e bombeiros

Por Misto Brasil – DF

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão da obrigação imposta ao Distrito Federal de restituir à União cerca de R$ 7 bilhões relativos a contribuições previdenciárias descontadas de policiais civis, militares e bombeiros arrecadadas entre 2003 e 2016.

A decisão foi proferida na ação cível originária (ACO) 3.723, conforme noticiou o Conjur.

O ponto central do processo é a definição de quem tem direito às contribuições previdenciárias retidas nos salários dos integrantes das forças de segurança do DF.

Por mais de sete anos, o Tribunal de Contas da União havia consolidado entendimento de que esses valores pertenciam ao próprio Distrito Federal. No entanto, a União pediu o reexame do tema e o TCU mudou de posição, exigindo a devolução ao Fundo Constitucional do DF e, ainda, a inscrição do montante em dívida ativa.

O governo distrital argumenta que a alteração repentina de interpretação viola a autonomia administrativa e financeira do DF, já que a Constituição garante que, apesar de a União organizar e custear as forças policiais, os recursos do Fundo Constitucional têm caráter de transferência obrigatória e asseguram a gestão própria do ente federado.

Ao analisar o pedido de urgência, Cármen Lúcia destacou o impacto financeiro imediato da cobrança e a inclusão da suposta dívida nos registros oficiais da União. Para a ministra, o risco de dano grave justificava a concessão da liminar.

Ela também relembrou precedente recente do STF, a ACO 3258,  na qual foi reconhecida a titularidade do DF sobre o imposto de renda retido na fonte de servidores das forças de segurança locais. Naquele caso, a Corte impediu que a União bloqueasse ou retivesse valores sob alegação semelhantes.

Com base nesse parâmetro, a ministra entendeu ser necessário preservar o equilíbrio federativo até o julgamento definitivo da ação, divulgou a assessoria de imprensa do STF.

A União deverá apresentar manifestação, e o caso seguirá para análise colegiada no Supremo, que definirá, em caráter definitivo, a titularidade dos valores. Até lá, o DF não poderá ser cobrado ou inscrito em dívida ativa pela quantia discutida.

PARTICIPAÇÃO DO LEITOR

Participe desta discussão

Compartilhe sua opinião sobre este assunto. As participações passam por análise editorial antes de qualquer utilização no site.

Seu e-mail não será publicado.
Entre 20 e 3.000 caracteres.

Assuntos Relacionados

Siga o Misto Brasil

Acompanhe em todas as redes

Notícias, vídeos e destaques em tempo real. Escolha sua rede favorita.

Dica: acompanhe também pelo WhatsApp para receber atualizações rápidas.