Com o voto do ministro já são três votos pela condenação do então candidato a vice-presidente na chapa de Bolsonaro em 2022
Por André Richter – DF
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (10) pela condenação do general Braga Netto pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. O militar é um dos réus da trama golpista para reverter o resultado das eleições de 2022.![]()
![]()
Com o entendimento de Fux, há maioria de três votos pela condenação do general. Os outros dois votos foram proferidos ontem (9) pelos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino.
Leia: Fux vota pela absolvição do ex-presidente Bolsonaro
A maioria absolveu o militar dos crimes de organização criminosa armada, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
General da reserva e vice na chapa de Bolsonaro em 2022, o militar está preso desde dezembro do ano passado sob a acusação de obstruir a investigação sobre a tentativa de golpe para impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Braga Netto foi acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) da suposta participação na elaboração do plano Copa 2022, operação clandestina por militares kids-pretos, com planejamento voltado ao sequestro e homicídio do ministro Alexandre de Moraes.
O ministro votou pela absolvição do ex-ministro da Defesa Paulo Sergio Nogueira, um dos réus do núcleo crucial da trama golpista ocorrida durante o governo de Jair Bolsonaro.![]()
![]()
O voto envolve a absolvição do general dos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. A pena poderia chegar a 30 anos de prisão.
De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), responsável pela acusação, o general foi acusado de endossar críticas ao sistema eleitoral, instigar a tentativa de golpe e de apresentar uma versão do decreto golpista para pedir apoio aos comandantes das Forças Armadas.
No entendimento de Fux, não há provas de que o ex-ministro tenha participado de uma organização criminosa.
“O cotejo das acusações, com as provas acostadas nos autos, impõe a conclusão de que o réu Paulo Sergio não pode ser responsabilizado criminalmente pelo crime de organização criminosa”, afirmou.
Sobre a acusação de golpe de Estado em função da apresentação do decreto golpista, o ministro disse que a lei não prevê a punição de atos preparatórios com intensões golpistas.
PARTICIPAÇÃO DO LEITOR
Participe desta discussão
Compartilhe sua opinião sobre este assunto. As participações passam por análise editorial antes de qualquer utilização no site.



















