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Condenados ficarão inelegíveis por oito anos

Jair Bolsonaro e o ex-deputado Alexandre Ramagem, que está foragido/Arquivo/Divulgação

A medida foi umas consequências da condenação de Bolsonaro e os demais acusados pelos crimes anunciados hoje

Por Misto Brasil – DF

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete réus pela trama golpista à pena de inelegibilidade pelo prazo de oito anos.

A medida foi umas consequências da condenação de Bolsonaro e os demais acusados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Em função das condenações, os acusados foram enquadrados na Lei da Ficha Limpa e devem ficar inelegíveis. O prazo começa a contar a partir da sessão de hoje.

Cabe recurso contra a decisão.

Bolsonaro já está inelegível até 2030 por ter sido condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Brasília (DF), 11/09/2025 - A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quinta-feira (11) maioria de votos para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados na ação penal da trama golpista.
Da esquerda para direita: Ex.presidente, Jair Bolsonaro, General, Braga Neto, General, Augusto Heleno, Almirante, Almir Garnier, Tenete-Coronel, Mauro Cid, Deputado Federal, Alexandre Ramagem, Ex.ministro da justiça, Anderson Torres, General Paulo Sérgio Nogueira.
Fotos: Agência Brasil

Veja a pena de cada um dos condenados:

  1. Jair Bolsonaro: 27 anos e 3 meses, além de 124 dias multa, cada um no valor de dois salários mínimos
  2. Walter Braga Netto: 26 anos e 6 meses, além de 100 dias multa, cada um no valor de um salário mínimo
  3. Anderson Torres: 24 anos de prisão, além de 100 dias multa, cada um no valor de um salário mínimo
  4. Almir Garnier: 24 anos de prisão, além de 100 dias multa, cada um no valor de um salário mínimo
  5. Augusto Heleno: 21 anos, além de 84 dias multa, cada um no valor de um salário
  6. Paulo Sérgio Nogueira: 19 anos, além de 84 dias multa, cada um no valor de um salário
  7. Alexandre Ramagem: 16 anos, um mês e 15 dias, além de 50 dias multa, cada um no valor de um salário
  8. Mauro Cid: 2 anos em regime aberto

As penas dos crimes

  • Organização criminosa (3 a 8 anos de prisão, com possibilidade de acréscimos de até 9 anos em majorantes);
  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito (4 a 8 anos) ;
  • Golpe de Estado (4 a 12 anos) ;
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça (6 meses a 3 anos);
  • Deterioração de patrimônio tombado (1 a 3 ano).

 

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