Silêncio de advogado na CPMI não cabe represália

Advogado Nelson Wilians Fratoni Rodrigues CPMI do INSS Misto Brasil
Advogado Nelson Wilians Fratoni Rodrigues em depoimento na CPI do INSS no Senado/Saulo Cruz/Agência Senado
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Nelson Willians ficou calado durante seu longo depoimento na comissão.  Parlamentares acusaram a testemunha de mentir no depoimento

Por Misto Brasil – DF

O presidente da CPMI do INSS, senador Carlos Viana (Podemos-MG), negou pedido feito pelo senador Jorge Seif (PL-SC) para que fossem tomadas providências contra o advogado Nelson Wilians, que depôs nesta quinta-feira (18).

O senador queria que as medidas fossem tomadas porque o depoente, munido de habeas corpus, optou por não responder os questionamentos feitos na comissão.

Leia: advogado nega envolvimento com os descontos ilegais no INSS

“A testemunha, ao ser instada a responder às perguntas por vários de nós, deliberadamente se esquivou da verdade, utilizando-se de evasivas e respostas artificiosas, configurando verdadeira chicana processual, com claro propósito de dificultar o esclarecimento dos fatos e retardar a prestação dos trabalhos desta CPMI. Ele tinha direito ao silêncio, não de atrasar o nosso tempo com chicana”, afirmou o senador em questão de ordem.

As medidas pedidas pelo senador foram por “ato atentatório à dignidade da Justiça”, conduta que ofende ou prejudica o Poder Judiciário e a sua função, como o descumprimento de decisões, a criação de embaraços ao processo ou a prática de artifícios enganosos. A punição prevista no Código Penal é de multa, sem prejuízo de apuração da responsabilidade penal por falso testemunho.

Ao negar o pedido de Seif, Viana lembrou que o depoente está coberto por um habeas corpus que garante a ele o direito ao silêncio na comissão e que a indignação deve ser contra o Supremo Tribunal Federal, que tem concedido habeas corpus inclusive para o não comparecimento de convocados.

Para o presidente da comissão, os parlamentares precisam usar essa indignação para alterar a legislação que trata das comissões parlamentares de inquérito.

” Seria muito mais interessante que nós propuséssemos um acréscimo na Lei das CPIs para que não restasse nenhuma dúvida sobre a questão da aplicação ou não desse regramento”, registrou a Agência Senado.

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