Ícone do site Misto Brasil

Veja as condições para renegociar dívidas ativas

Palácio do Buriti DF

Detalhe do Palácio do Buriti, sede do governo distrital/Arquivo

Compartilhe:

Podem participar pessoas físicas e jurídicas com débitos do IPTU, IPVA e TLP em dívida ativa, mesmo que já estejam em cobrança judicial

Por Misto Brasil – DF

Dois editais de negociação oferecem condições especiais para pagamento das dívidas antigas com o governo do Distrito Federal, com descontos em juros e multas, e até parcelamento.

Podem participar pessoas físicas e jurídicas com débitos do IPTU, IPVA e TLP em dívida ativa, mesmo que já estejam em cobrança judicial.

Entre os dias 15 de outubro e 10 de janeiro de 2026, estará aberto o prazo para quem tem dívidas há mais de dois anos que somam até R$ 39.009,51.

Para dívidas com valores superiores, a adesão deve ser formalizada entre os dias 1º de outubro até o dia 2 de janeiro de 2026.

Não poderão aderir dívidas em fase apenas administrativa, garantidas integralmente por depósito ou seguro, ou que não se enquadrem nos impostos mencionados.

A adesão à negociação é exclusivamente online, pelo portal Negocia-DF.

Para os devedores com valores superiores, o regramento está no Edital de Transação PGDF/Seec nº 3.

Nesses casos, o contribuinte poderá optar pelo desconto de 65% sobre multas e juros para pagamento à vista ou parcelamento em até 120 meses, sendo exigida também a entrada mínima de 5%.

O regramento para os pequenos devedores — com dívida ativa até R$ 39.009,51, está descrito no Edital de Transação PGDF/Seec nº 4. Para esse grupo há a opção de quitação em parcela única, com redução de 50% sobre multas e juros.

Também é possível parcelar em até 60 vezes, com abatimentos menores, sendo que cada parcela não pode ser inferior a R$ 200. No caso de parcelamento, é exigida entrada mínima de 5% do valor total.

Sair da versão mobile