Podem participar pessoas físicas e jurídicas com débitos do IPTU, IPVA e TLP em dívida ativa, mesmo que já estejam em cobrança judicial
Por Misto Brasil – DF
Dois editais de negociação oferecem condições especiais para pagamento das dívidas antigas com o governo do Distrito Federal, com descontos em juros e multas, e até parcelamento.
Podem participar pessoas físicas e jurídicas com débitos do IPTU, IPVA e TLP em dívida ativa, mesmo que já estejam em cobrança judicial.
Entre os dias 15 de outubro e 10 de janeiro de 2026, estará aberto o prazo para quem tem dívidas há mais de dois anos que somam até R$ 39.009,51.
Para dívidas com valores superiores, a adesão deve ser formalizada entre os dias 1º de outubro até o dia 2 de janeiro de 2026.
Não poderão aderir dívidas em fase apenas administrativa, garantidas integralmente por depósito ou seguro, ou que não se enquadrem nos impostos mencionados.
A adesão à negociação é exclusivamente online, pelo portal Negocia-DF.
Para os devedores com valores superiores, o regramento está no Edital de Transação PGDF/Seec nº 3.
Nesses casos, o contribuinte poderá optar pelo desconto de 65% sobre multas e juros para pagamento à vista ou parcelamento em até 120 meses, sendo exigida também a entrada mínima de 5%.
O regramento para os pequenos devedores — com dívida ativa até R$ 39.009,51, está descrito no Edital de Transação PGDF/Seec nº 4. Para esse grupo há a opção de quitação em parcela única, com redução de 50% sobre multas e juros.
Também é possível parcelar em até 60 vezes, com abatimentos menores, sendo que cada parcela não pode ser inferior a R$ 200. No caso de parcelamento, é exigida entrada mínima de 5% do valor total.
















