Os táxis deverão ter idade máxima de 10 anos, quatro portas e ar-condicionado, e serão classificados em convencionais ou executivos
Por Misto Brasil – DF
O governador Ibaneis Rocha sancionou, nesta terça-feira (7), o Projeto de Lei nº 1.414/2024, que altera a Lei nº 5.323/2014 e atualiza as regras sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal, informou a Agência Brasília.
A norma é uma junção de projeto do Executivo com emendas do deputado distrital Pepa. Define critérios de idade, vistoria, classificação de veículos, uso de sistemas digitais e simplificação de exigências para os permissionários.
Os veículos utilizados como táxi deverão ter idade máxima de 10 anos, quatro portas e ar-condicionado, e serão classificados em convencionais ou executivos.
Os convencionais poderão ser movidos a combustível fóssil, biocombustível, híbrido ou elétrico, com cor predominante branca ou prata e porta-malas de 350 litros (ou 310 litros, no caso de veículos elétricos).
Os executivos deverão ter cor preta, bancos em couro ou material sintético, entre-eixos mínimo de 2.600 mm e capacidade máxima de sete lugares.
A vistoria obrigatória será feita apenas na apresentação inicial para veículos de até quatro anos, enquanto os veículos de cinco a dez anos deverão ser vistoriados anualmente. Não será permitido trocar por um modelo mais antigo, exceto em situações excepcionais, como casos de força maior, imprevistos ou quando houver interesse público.
A proposta também prevê a criação de bolsões exclusivos para táxis em eventos de grande porte e simplifica as exigências para o taxista, que agora precisa apenas comprovar inscrição no INSS ou como Microempreendedor Individual (MEI), sem necessidade de apresentar certidão negativa trabalhista para pessoa física.
A lei ainda autoriza o uso de sistemas digitais de intermediação de chamadas — como ocorre com os carros de aplicativo —, mas respeitando o tarifário definido pela Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob-DF) com base no taxímetro, uma vez que o serviço é uma concessão pública.
No programa Táxi Verde BRB, lançado em setembro há condições especiais de financiamento para taxistas adquirirem veículos elétricos.
Os taxistas podem financiar até 80% do valor do veículo, limitado a R$ 200 mil, com prazo de pagamento entre 24 e 96 meses e carência de até três meses.
A taxa de juros mensal é de 1,75%, considerada uma das mais competitivas do mercado. A medida poderá beneficiar cerca de 3,4 mil profissionais e marca um passo importante na modernização da frota.























