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Barroso continuará com salário integral de R$ 46,3 mil

Ministro Luís Barroso STF posse presidência Misto Brasília

Luiz Barroso foi presidente do Supremo Tribunal Federal/Arquivo/Fellipe Sampaio/SCO/STF

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A situação é legal e prevista em normas constitucionais e complementares específicas, mas evidencia um descompasso entre o sistema previdenciário

Por Misto Brasil – DF

A aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso, anunciada nesta semana, reacendeu o debate sobre os altos valores pagos a membros do Judiciário e os privilégios ainda existentes no regime de aposentadoria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Mesmo após deixar o cargo, Barroso continuará recebendo R$ 46.366,19 por mês, o mesmo valor do subsídio pago durante o exercício da função, conforme Portal da Transparência do STF.

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A situação é legal e prevista em normas constitucionais e complementares específicas, mas evidencia um descompasso entre o sistema previdenciário dos ministros e o dos demais servidores públicos e cidadãos comuns, comentou Washington Barbosa o especialista em Direito Previdenciário

“Os ministros do STF têm direito à aposentadoria com proventos integrais, o que significa que recebem o mesmo valor do subsídio da ativa. Isso decorre da natureza do cargo deles, o que inclui vitaliciedade. É um privilégio histórico, mas legalmente previsto”.

Embora as reformas previdenciárias de 1998 e 2003 tenham alterado profundamente o regime dos servidores públicos, elas preservaram o direito adquirido daqueles que ingressaram antes das mudanças.

“A partir da reforma de 2003, as aposentadorias deixaram de ser integrais e passaram a ser calculadas com base na média dos salários de contribuição. No entanto, quem já ocupava cargos de Estado antes disso manteve o direito às regras anteriores. Os ministros estão nesse grupo, por força de garantias constitucionais”.

Barbosa ressalta que o tema provoca reações da sociedade por causa da disparidade entre o valor da aposentadoria de um ministro e o benefício médio pago pelo INSS, hoje em torno de R$ 1.600.

“O contraste é gritante, e isso gera uma sensação de injustiça. Mas é importante entender que estamos falando de regimes diferentes: o regime geral, aplicado à maioria da população, e o regime próprio, que abrange servidores e autoridades com carreiras de Estado”.

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