Novas diretrizes contra as “contas laranjas”. Veja

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Novas regras em vigor definem estratégias para combater fraudes/Arquivo/Frontliner
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As novas normas anunciadas pela Febraban miram ainda as “contas frias”, abertas ilicitamente sem o conhecimento do titular

Por Misto Brasil – DF

A autorregulação define um conjunto de diretrizes mínimas para que os bancos identifiquem e encerrem as chamadas “contas laranjas”, que são abertas de forma regular, mas usada de forma ilícita para fraudes, golpes ou ataques cibernéticos.

As novas normas miram ainda as “contas frias”, abertas ilicitamente sem o conhecimento do titular, conforme informaram o Estadão e o MoneyTimes.

“Autorregulação da Febraban é um marco no processo de depuração para expurgar relacionamentos tóxicos com clientes e para identificar quem está ou não a serviço do crime no setor financeiro”, afirmou o presidente da entidade, Isaac Sidney.

Entre as obrigações vigentes a partir desta sexta, os bancos deverão adotar políticas rígidas para verificação dessas contas, com recusa de transações, imediato encerramento e comunicação ao título. Também devem comunicar os casos ao Banco Central, para permitir o compartilhamento entre instituições financeiras.

A área de autorregulação da Febraban realizará monitoramento e supervisão do processo e pode solicitar, a qualquer momento, evidências de reporte e encerramento de contas ilícitas. No caso de descumprimento, haverá punições, desde pronto ajuste de conduta e advertência até exclusão do sistema de autorregulação.

Bancos, pela autorregulação, terão de impedir transações de clientes que alugam ou vendem suas contas ou que transferem dinheiro para bets ilegais”, ressaltou Sidney.

Em relação aos jogos de aposta, os bancos terão que encerrar as contas de bets irregulares, ou seja, que não dispõem de autorização da Secretária de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda.

Obrigação dos bancos com as novas regras

Políticas rígidas e critérios próprios para verificação de contas fraudulentas (“laranja” e frias) e contas usadas por Bets irregulares.

Recusa de transações e imediato encerramento de contas ilícitas, com comunicação ao titular.

Reporte obrigatório ao Banco Central, permitindo o compartilhamento das informações entre instituições financeiras.

Monitoramento e supervisão do processo, pela Autorregulação da Febraban, que pode solicitar, a qualquer tempo, evidências de reporte e encerramento de contas ilícitas.

Participação ativa das áreas de prevenção a fraudes, lavagem de dinheiro, jurídica e ouvidoria dos bancos, que, inclusive, participaram da elaboração das novas regras.

No caso de descumprimento, haverá punições, desde pronto ajuste de conduta e advertência até exclusão do sistema Autorregulação.

Obrigações adicionais dos bancos

Manter políticas internas disponíveis para identificação e encerramento de contas suspeitas.

Apresentar declaração de conformidade à Diretoria de Autorregulação da Febraban, elaborada por área independente, Auditoria Interna, Compliance ou Controles Internos.

Promover, com o auxílio da Febraban, ações de comunicação, orientação e educação para prevenção de golpes e fraudes.

Definições importantes

Contas de passagem (“laranja”): abertas regularmente, mas usadas de forma ilícita, com anuência do titular, para circulação de recursos de transações ilegais, fraudes, golpes ou ataques cibernéticos.

Contas frias: abertas ilicitamente sem conhecimento do titular.

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