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Justiça suspende edital para realização do “Nosso Natal”

Nosso Natal Esplanada dos Ministérios DF Misto Brasil

Programação natalina realizada no ano passado na Esplanada dos Ministérios/Arquivo/Divulgação

A liminar divulgada pela 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal determina que a suspensão vale até o final do processo

Por Misto Brasil – DF

A 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal suspendeu o edital para seleção de entidade para realizar o projeto “Nosso Natal 2025”. A suspendeu aconteceu a partir de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público.
A liminar concedida na terça-feira (04) determina que a suspensão acontece até o final do processo. O edital no valor de R$ 15 milhões foi publicado no dia 6 de outubro.

Em 30 de outubro, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) requereu a suspensão dos efeitos do edital de chamamento público, que utilizou o instrumento do Termo de Colaboração quando o correto seria a escolha por meio de licitação.

Para a Prodep, o projeto pretendido no edital não pode ser considerado uma parceria. Veja a decisão judicial.

“Primeiro, o projeto ‘Nosso Natal 2025‘ não está vinculado a uma política pública cultural desenvolvida pela Secec”.

“Segundo, os itens relacionados ao projeto correspondem a prestação de serviços típicos de contratação via licitação. Estamos diante de uma típica contratação de serviço, a qual pretende-se camuflar de ‘parceria’ com o claro intuito de fugir do procedimento licitatório”.

A Prodep apontou, ainda, que o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) já havia determinado, há pelo menos 10 anos, que a Secec não utilizasse termos de colaboração ou de fomento para contratar serviços licitáveis.

Relatórios do TCDF mencionados na decisão judicial destacam que a prática irregular vem se repetindo em eventos similares desde 2019.

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