Enel terá que pagar meio milhão a um ex-empregado

Trabalhadores energia elétrica Enel Misto Brasil
A empresa é uma coincessionária de energia que atua também no Ceará/Arquivo/Divulgação
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A indenização por danos morais coletivos foi determinado pela justiça trabalhista após um acidente de trabalho na concessionária de energia

Por Misto Brasil – DF

A 2ª Vara do Trabalho de Sobral, no Ceará, condenou a concessionária de energia Enel a pagar indenização de R$500 mil por danos morais coletivos pela morte de um de seus empregados durante um serviço.

O Ministério Público do Trabalho do Ceará (MPT-CE), autor da ação civil pública, diz que a empresa não proporcionou um ambiente de trabalho seguro e descumpriu diversas normas de segurança, conforme noticiou o Conjur.

O acidente ocorreu quando o empregado da Enel tentou atravessar um rio para fazer manutenção em uma rede de energia elétrica no distrito de Patriarca, na cidade de Sobral (CE). Ele se afogou e não resistiu.

Além da indenização por danos morais coletivos, o Ministério Público exige que a empresa seja obrigada a observar algumas condutas, como, por exemplo, cumprimento dos dispositivos de autorização de trabalhador para intervir em instalações elétricas.

A Enel alega que não descumpriu as obrigações legais e regulamentares citadas na petição do MPT, e que adota protocolos rigorosos voltados à saúde, segurança e capacitação de seus empregados.

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