A indenização por danos morais coletivos foi determinado pela justiça trabalhista após um acidente de trabalho na concessionária de energia
Por Misto Brasil – DF
A 2ª Vara do Trabalho de Sobral, no Ceará, condenou a concessionária de energia Enel a pagar indenização de R$500 mil por danos morais coletivos pela morte de um de seus empregados durante um serviço.
O Ministério Público do Trabalho do Ceará (MPT-CE), autor da ação civil pública, diz que a empresa não proporcionou um ambiente de trabalho seguro e descumpriu diversas normas de segurança, conforme noticiou o Conjur.
O acidente ocorreu quando o empregado da Enel tentou atravessar um rio para fazer manutenção em uma rede de energia elétrica no distrito de Patriarca, na cidade de Sobral (CE). Ele se afogou e não resistiu.
Além da indenização por danos morais coletivos, o Ministério Público exige que a empresa seja obrigada a observar algumas condutas, como, por exemplo, cumprimento dos dispositivos de autorização de trabalhador para intervir em instalações elétricas.
A Enel alega que não descumpriu as obrigações legais e regulamentares citadas na petição do MPT, e que adota protocolos rigorosos voltados à saúde, segurança e capacitação de seus empregados.
