Tribunal anulou concurso do Bombeiros para técnico em enfermagem

Corpo de Bombeiros DF
Soldados do Corpo de Bombeiros perfilados durante solenidade no Distrito Federal/Arquivo/Agência Brasília
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O TCDF recomendou ao Corpo de Bombeiros a transferência das 60 vagas para a área geral, com a reabertura do prazo de inscrições

Por Misto Brasil – DF

O Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou a anulação do concurso do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal para vagas de soldado bombeiro na área de técnico em enfermagem (QBMG-1 – técnico em enfermagem).

O TCDF recomendou ao Corpo de Bombeiros a transferência das 60 vagas de técnico em enfermagem para a área geral, com a reabertura do prazo de inscrições e a adoção dos ajustes necessários do edital, como a retificação do número de vagas.

Após analisar o edital do certame, o TCDF verificou que essa especialidade não está prevista na Lei Federal nº 12086/2009, que organiza a carreira na corporação.

Suspenso pelo TCDF desde setembro deste ano e realizado pelo Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan), o edital gerou confusão.

O quadro de pessoal dos Bombeiros está definido em lei, com denominação e atribuições específicas. O concurso público para técnico em enfermagem só poderia ter ocorrido após uma alteração da legislação em vigor.

Nos concursos anteriores para soldado bombeiro área geral, em 2011 e em 2016, a corporação não exigiu a especialização de atribuições, disponibilizando as vagas para ensino superior com especialização em qualquer área.

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