É possível se aposentar sem carteira assinada?

Microempreendedora pequeno negócio Misto Brasil
Os micro empreendedores também devem contribuir com a previdência social/Arquivo/Divulgação
Compartilhe:

Professor e advogada de direito previdenciário explicam como os trabalhadores informais e desempregados podem obter direito à aposentadoria

Por Aline Miranda, Laís Manoela e Roberta Leite

De acordo com uma pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 13,5 milhões de brasileiros não possuem vínculo empregatício formal com registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Além disso, cerca de 38,8 milhões de brasileiros estão na informalidade e, consequentemente, fora da Previdência Social, segundo dados recentes da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua). 

Segundo dados do IBGE, cerca de 32,5 milhões de trabalhadores brasileiros atuam como autônomos de modo informal (sem CNPJ) ou são empregados sem carteira assinada no setor privado. Esse valor representa 31,7% dos 102,5 milhões de empregados no país. 

Leia: previdência complementar cresce como alternativa ao INSS

Leia: veja como usar o aplicativo Meu INSS

Leia: veja quando será mais vantajoso se aposentar

Leia: trabalhar no exterior não impede aposentadoria pelo INSS

Ter a carteira assinada não é a única forma de garantir a aposentadoria no Brasil. Pessoas que trabalham por conta própria, que estão desempregadas ou que nunca tiveram vínculo formal também podem contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ter acesso aos mesmos benefícios previdenciários dos trabalhadores com carteira assinada, como o Microempreendedor Individual (MEI) ou o contribuinte individual. 

Yara Olímpio, advogada especialista em direito previdenciário, explica que há uma diferença na forma de contribuição entre o Microempreendedor Individual e o contribuinte individual.

A especialista afirma que o MEI funciona como a regularização de um trabalho informal e permite que o trabalhador emita nota fiscal. Já o contribuinte individual é apenas uma pessoa que está afastada do mercado de trabalho ou desempregada, porém quer continuar contribuindo para garantir uma aposentadoria. 

A advogada explica também que os valores de contribuição de cada categoria são diferentes. Yara detalha que se uma pessoa contribuiu a vida inteira como MEI, irá se aposentar recebendo o valor de um salário mínimo. Enquanto aquela que trabalhou como CLT e tinha renda, por exemplo, entre R$ 7 mil e R$ 10 mil bruto, terá o valor da aposentadoria maior.

“Então, quanto mais você contribuir para a previdência, maior será o seu salário”, acrescenta.. 

Yara ainda ressalta que a maioria das pessoas contribuem com o valor de um salário mínimo, porém, se desejarem aumentar o valor da contribuição, basta aumentar a faixa salarial. “Às vezes a pessoa está contribuindo para ganhar um salário mínimo.

Outras vezes a pessoa quer ganhar um teto do INSS. Então, é muito caso a caso, porque você tem que ver quais são suas condições financeiras para custear esse tipo de benefício”, explica Yara.

Renda e contribuição 

O professor de direito previdenciário da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Luis Lopes explica que o que garante acesso à aposentadoria é a contribuição e que, na prática, se a pessoa pagar em dia terá pouco problema. Segundo ele, o valor da contribuição varia de acordo com a categoria que aquele contribuinte se encaixa.

“Por exemplo, se eu sou um trabalhador informal, eu vou entrar em uma categoria. Agora, se eu sou uma dona de casa sem remuneração ou um estagiário, vou entrar em outra categoria”, explica. 

Segundo Lopes, a regra geral é de um valor de 20% de contribuição baseado na remuneração daquele contribuinte. Dessa forma, quem receber um salário mínimo, de R$ 1.518, terá de contribuir com R$ 336. Porém, Luiz explica que tal percentual é muito elevado para aquelas pessoas que possuem uma renda tão baixa. 

Diante disso, Lopes detalha que ao longo do tempo, surgiram modalidades de contribuição mais simplificadas. O professor explica que, depois da reforma previdenciária, algumas modalidades ofereciam menos direitos, mas que nos dias atuais, a diferença entre elas é muito pequena. 

Atualmente, existem duas modalidades principais. Uma delas é a contribuição de 11% sobre o valor do salário mínimo, e a outra, de 5% para aqueles que comprovem ser de baixa renda. Lopes acrescenta que para que as pessoas de baixa renda paguem este percentual, é necessário a comprovação no CadÚnico. 

Para exemplificar as formas de contribuição, o professor cita os motoristas de aplicativo, um grupo cada vez mais numeroso que atua sem vínculo formal.

“O motorista de app, por exemplo, pode ganhar R$ 4 mil ou R$ 5 mil por mês. Ele tem uma remuneração relativamente alta, mas se quiser aproveitar uma alíquota menor, terá de contribuir sobre o salário mínimo e, assim, terá uma proteção limitada a esse valor”, explica o professor.

O motorista de aplicativo, Manoel Scooby, de 48 anos, contribuiu para a previdência durante 10 anos como MEI, mas hoje, por questões pessoais, optou por não contribuir mais.

“Eu contribuí por bastante tempo, mas este ano decidi parar. No ano passado, cheguei a pagar cerca de R$ 2 mil em contribuições atrasadas, e depois disso resolvi não continuar pagando”, diz. Quem deixa de pagar a contribuição ao INSS por mais de 12 meses, perde a condição de segurado.

Joana Dark aposentada DF Misto Brasil
Joana Dark mora no Distrito Federal e contribuir com a previodência geral/Arquivo/Agência Brasília

Importância de contribuir

Mas afinal, o que é a previdência? Luis Lopes explica que se trata de uma proteção vinculada a um trabalho formal. Ele diz que funciona basicamente como o seguro de um carro. “Se amanhã ou depois meu carro for roubado ou tiver algum problema, eu custeei esse evento do futuro. É mais ou menos assim com a contribuição na previdência social”, diz o professor.

Yara Olimpio afirma que o principal erro acerca da previdência é não realizar a contribuição. A advogada explica que muitas pessoas acreditam que o INSS garante somente a aposentadoria, mas na verdade, há também outros benefícios, conhecidos como princípios assistencialistas. 

“Às vezes, você tem uma uma doença que te causa invalidez, às vezes você pode sofrer um acidente, às vezes você pode morrer e seu filho ficar desamparado. Então o maior erro é não contribuir para a previdência, com certeza. Porque ali você tem toda uma proteção de assistência para você e para os seus beneficiários”, afirma Yara. 

A especialista ressalta que o uso da contribuição aparece ao longo da vida. “Por que que a gente tem que contribuir? Porque a gente tá assegurado, é uma proteção. É um seguro de vida, uma proteção não só para si, como para os seus dependentes”, afirma Yara. 

Francisca Anita da Silva, de 84 anos, contribuiu para o INSS durante 15 anos como doméstica, no Rio de Janeiro. A aposentada conta que, desde jovem, o pai sempre a aconselhava a contribuir para a previdência social. “Meu pai queria que a gente se aposentasse, porque eu ia ficar idosa e depois não poderia mais trabalhar”, diz Francisca.

A aposentada afirma que conseguiu se aposentar pela categoria de idade, aos 61 anos, em 2002. A aposentada ressalta a importância de ter contribuído para a previdência social, mesmo que fosse para receber um salário mínimo.

“Se eu não tivesse feito essa aposentadoria, como que eu ia viver agora? Eu não tenho mais condição de trabalhar”, explica. 

Dados do INSS mostram que, nos últimos cinco anos, houve um crescimento significativo no número de aposentadorias concedidas aos MEIs do Distrito Federal. Em 2020, foram concedidas 24.236 aposentadorias a esse grupo. Já em 2025, o número quase triplicou, ultrapassando 66 mil concessões para esses contribuintes.

Ainda de acordo com o INSS, na categoria de contribuinte individual, o número de aposentadorias concedidas nos últimos cinco anos também apresentou um aumento expressivo, no Distrito Federal. Essa categoria inclui autônomos, empresários e casos específicos equiparados a autônomos. 

O crescimento, porém, foi impulsionado quase exclusivamente pelos trabalhadores autônomos. Somente em 2025, foram concedidas 340.761 aposentadorias a esse grupo. Já entre os empresários, houve apenas 13 concessões, e entre os casos específicos equiparados a autônomos, apenas três.

Informativo Misto Brasil

Inscreva-se para receber conteúdo exclusivo gratuito no seu e-mail, todas as semanas

Assuntos Relacionados

DF e Entorno

Oportunidades




Informativo Misto Brasil

Inscreva-se para receber conteúdo exclusivo gratuito no seu e-mail, todas as semanas