Com a nova classificação, deixam de ser exibidas no sistema do STF informações básicas, como as iniciais das partes, lista completa de advogados, petições
Por Misto Brasil – DF
O ministro Dias Toffoli, do STF, determinou a elevação do grau de sigilo da reclamação apresentada pela defesa de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, contra a operação da Polícia Federal autorizada pela Justiça Federal de Brasília – investigação que levou o empresário à prisão.
O processo, que tramitava em segredo de Justiça, passou a ser classificado como sigiloso, nível máximo de restrição previsto pelo tribunal.
Conforme divulgado pela imprensa, a medida foi adotada na sexta-feira (28), horas após a revelação pública da existência da reclamação.
Com a nova classificação, deixam de ser exibidas no sistema do STF informações básicas, como as iniciais das partes, lista completa de advogados, petições protocoladas e andamento processual.
O acesso fica restrito aos patronos constituídos, ao Ministério Público quando intimado e a um grupo reduzido de servidores do gabinete do relator.
A reclamação foi protocolada no dia 27 pela defesa de Vorcaro, que alega usurpação de competência do STF por parte da 10ª Vara Federal de Brasília.
Segundo os advogados, um dos documentos apreendidos – um contrato imobiliário que menciona o deputado federal João Carlos Bacelar – justificaria a remessa do caso à Suprema Corte, diante da prerrogativa de foro do parlamentar.
O mecanismo processual é utilizado, entre outras finalidades, para assegurar o cumprimento de decisões do STF e evitar atos de instâncias inferiores que poderiam violar sua competência.
Em nota enviada à imprensa, o Supremo informou que uma resolução interna atribui ao relator do caso a prerrogativa de definir o nível de sigilo aplicável a processos e documentos, podendo a classificação ser revista a qualquer momento. (Texto do site Migalhas)
