Congresso aprovou LDO com salário mínimo de R$ 1,6 mil

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Alcolumbre preside a sessão de votação da LDO de 2026/Arquivo/Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
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O valor final, que vai vigarar a partir de janeiro, será conhecido após a divulgação do IPCA de novembro. O Orçamento terá uma meta primária

Por Misto Brasil – DF

O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (04)  a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 (PLN 2/25) com uma meta de superávit primário para o ano que vem de R$ 34,3 bilhões – ou 0,25% do Produto Interno Bruto.

O superávit ocorre quando as receitas de impostos superam as despesas primárias. A LDO traz as regras para a elaboração do Orçamento anual e será enviada para a sanção presidencial.

A meta fiscal será considerada cumprida se o resultado variar 0,25% para mais ou para menos.

No Congresso, os parlamentares aprovaram dispositivo que permite ao governo observar o limite inferior, ou seja, déficit zero, caso seja necessário limitar despesas para atingir a meta.

A LDO também traz uma perspectiva para os próximos anos de aumento do superávit com o objetivo de estabilizar a dívida pública da União. Para 2027, a meta é de 0,5% do PIB de superávit e, para 2028, de 1%.

Entre os parâmetros econômicos usados na LDO, o salário mínimo esperado era de R$ 1.630,00 a partir de janeiro. Recentemente, o governo reviu esse total para R$ 1.627,00 e o valor final só será conhecido após a divulgação do IPCA de novembro.

O limite de despesas foi calculado em R$ 2,43 trilhões pelas regras do arcabouço fiscal, que permite um crescimento acima da inflação de 2,5%. Mas o cenário traçado pelo governo mostra um crescimento das despesas obrigatórias ao longo dos anos, reduzindo o espaço para investimentos, por exemplo.

O relator da LDO, deputado Gervásio Maia (PSB-PB), estabeleceu prazo até o final do primeiro semestre do ano que vem para que o Poder Executivo pague 65% do total das emendas parlamentares ao Orçamento de execução obrigatória.

A preocupação é com a restrição de gastos próximos ao período eleitoral.

O prazo para execução vale para emendas individuais e coletivas destinadas a fundos de saúde e de assistência social e para as chamadas transferências especiais, chamadas de “emendas Pix”.

Plano de reequilíbrio e outyros pontos

O relator incluiu em plenário um adendo para que as despesas de até R$ 10 bilhões de empresas que possuem plano de reequilíbrio econômico-financeiro não entrem no cálculo do déficit de R$ 6,7 bilhões previsto para as estatais.

A ideia, segundo os técnicos, é abranger as despesas necessárias para a reestruturação dos Correios. Mas fica vedada a compensação entre os resultados fiscais do governo e das estatais.

O adendo também proíbe alguns aumentos de despesas em 2026, um ano eleitoral, exceto em casos de calamidade pública: ampliação, prorrogação ou extensão do gasto tributário; criação de novas despesas obrigatórias; e criação de quaisquer espécies de fundos para financiamento de políticas públicas.

Municípios: dispensa cidades com menos de 65 mil habitantes de comprovar adimplência com o governo para celebrar convênios ou receber recursos e doações;

Entidades privadas: autoriza transferências para que entidades sem fins lucrativos da área da saúde realizem obras físicas, conforme regulamentação do Ministério da Saúde;

Emendas individuais: prazo de 100 dias para que os órgãos federais analisem as propostas, ajustem os planos e divulguem impedimentos técnicos;

Despesas com pessoal: permite o uso de recursos de emendas coletivas nos fundos de saúde para pagamento de pessoal ativo;

Transferências especiais (emendas Pix): fixa valor mínimo de R$ 200 mil para obras e R$ 150 mil para serviços;

Rodovias: autoriza destinação de recursos da União para construção e manutenção de rodovias estaduais e municipais ligadas à integração de modais ou ao escoamento da produção;

Despesas: criada lista de novas despesas que não podem ser limitadas, como pesquisas da Embrapa, fundo eleitoral, defesa agropecuária e seguro rural;

Fundo partidário: correção do valor desde 2016 pela inflação mais ganho real previsto no arcabouço fiscal.

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