A Advocacia-Geral havia solicitado a suspensão dos efeitos da decisão do ministro até que a Corte analisasse os processos em questão
Por Misto Brasil – DF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, rejeitou o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para reconsiderar a decisão monocrática que restringiu ao Procurador-Geral da União a prerrogativa de apresentar pedidos de impeachment contra ministros da Suprema Corte.
O decano classificou o pedido como “manifestamente incabível”, justificando a recusa pelo fato de que o questionamento da AGU não foi apresentado no meio processual adequado.
A Advocacia-Geral havia solicitado a suspensão dos efeitos da decisão do ministro até que a Corte analisasse os processos em questão.
Na decisão, Gilmar Mendes afirmou que a iniciativa do atual advogado-geral da União, Jorge Messias — indicado para uma vaga no STF — configura um “expediente informal” e reafirmou que sua decisão está suficientemente fundamentada para justificar sua aplicação imediata.
Na decisão, Gilmar Mendes afirmou que a iniciativa do atual advogado-geral da União, Jorge Messias — indicado para uma vaga no STF — configura um “expediente informal” e reafirmou que sua decisão está suficientemente fundamentada para justificar sua aplicação imediata.
Atualmente, o Supremo acumula dezenas de pedidos de impeachment contra seus ministros. Entre os principais alvos dessas solicitações estão Alexandre de Moraes e Flávio Dino, que, respectivamente, lideraram ações contra o golpismo e a falta de transparência nas emendas parlamentares.

