Moraes dá 48 horas para a posse do suplente de Zambelli

Deputada Carla Zambelli Misto Brasil
Em maio deste ano, Carla Zambelli e Delgatti viraram réus no processo que est;á no STF/Arquivo/Lula Marques/Agência Brasil
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A decisão judicial do STF derrubou a votação do plenário que manteve o mandato da deputada, mesmo presa na Itália

Por Misto Brasil – DF

A Câmara dos Deputados tem 48 horas para dar posse ao suplente da deputada Carla Zambelli (PL-SP). Texto atualizado às 20h.

O suplente de Zambelli é é o coronel Tadeu, batizado Marcio Tadeu Anhaia de Lemos. Veja o ofício encaminhado à Câmara.

A determinação é do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. A decisão judicial derrubou a votação da Câmara, na madrugada de hoje (11), que manteve o mandato da parlamentar.

Leia: faltaram votos e Zambelli presa mantém mandato

A anulação foi anunciada no final da tarde desta quinta-feira e cria um problema enorme para o presidente da Câmara, Hugo Motta, que jogou a decisão sobre a Zambelli para o plenário.

Tanto a decisão de Motta como o resultado do plenário criaram constrangimentos para o Legislativo. Veja a decisão monocrática de Moraes.

Segundo o ministro, a votação pela Câmara dos Deputados que preservou o mandato da deputada “ocorreu em clara violação” à Constituição.

“Diante do exposto, nos termos decididos pela PRIMEIRA TURMA desta SUPREMA CORTE no julgamento de mérito da Ação Penal 2.428/DF, DECLARO NULA A REJEIÇÃO DA REPRESENTAÇÃO Nº 2/2025 da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados e DECRETO A PERDA IMEDIATA DO MANDATO PARLAMENTAR de CARLA ZAMBELLI SALGADO DE OLIVEIRA. DETERMINO, ainda, que o Excelentíssimo Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado HUGO MOTA, efetive a POSSE DO SUPLENTE, no máximo em 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do art. 241, caput, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (Art. 241.

“A Mesa convocará, no prazo de quarenta e oito horas, o Suplente de Deputado nos casos de: I – ocorrência de vaga). Solicito ao Excelentíssimo Presidente da PRIMEIRA TURMA, Ministro FLÁVIO DINO, o agendamento de Sessão Virtual para o dia 12 de dezembro de 2025, das 11h00 as 18h00. Oficie-se ao Presidente da Câmara dos Deputados, imediatamente. Ciência à Procuradoria Geral da República..

O ministro também submeteu sua liminar ao referendo da 1ª Turma em sessão virtual marcada para esta sexta-feira, 12, às 11h.

Ao fundamentar a medida, Moraes reiterou que a rejeição da representação apresentada pela Mesa Diretora contrariou o que já havia sido firmado no julgamento da AP 2.428, no qual o Supremo definiu que a perda do mandato decorre automaticamente da condenação definitiva.

O líder do PT na Câmara, deputado federal Lindberg Farias, coinsiderou a decisão de Moraes uma “vitória”.

O petista explicou que o seu partido impetrou um mandado de Segurança dirigido ao ministro relator Alexandre de Moraes do STF contra a decisão da madrugada de hoje que preservou o mandato de Carla Zambelli.

“O ministro reconheceu que a condenação definitiva de Zambelli de 10 anos de reclusão em regime inicial fechado torna juridicamente impossível o exercício do mandato, impondo a perda automática prevista no art. 55, parágrafo 3°, da Constituição, cabendo à Mesa apenas declarar o ato, não submetê-lo ao Plenário”.

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