No final da tarde de ontem, o ministro Alexandre de Moraes determinou a perda do mandato. A decisão foi ratificada pelos outros ministros do STF
Por Misto Brasil – DF
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou há pouco a decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes sobre a perda do mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP).
Votaram pelo relatório de Moraes os ministros Flávio Dino e Cristiano Zani. Falata ainda votar Cármen Lúcia. Atualizado às 13h20
Nesta semana, por falta de votos, os deputados no plenário da Câmara mantiveram o mandato da parlamentar. Veja a decisão monocrática de Moraes.
Leia: Moraes dá 48 horas para a posse do suplente de Zambelli
Na decisão de Alexandre de Moraes, a Câmara tem 48 horas para empossar o suplente de Zembelli. Assim, essa substituição deva acontecer na segunda-feira (14).
Segundo o ministro, a votação pela Câmara dos Deputados que preservou o mandato da deputada “ocorreu em clara violação” à Constituição.
O ministro fundamentou a medida no precedente da AP 2.428, na qual o Supremo assentou que a condenação definitiva de parlamentar implica a perda automática do mandato.
Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/446333/1-turma-do-stf-analisa-decisao-que-cassou-mandato-de-zambelli
“Diante do exposto, nos termos decididos pela PRIMEIRA TURMA desta SUPREMA CORTE no julgamento de mérito da Ação Penal 2.428/DF, DECLARO NULA A REJEIÇÃO DA REPRESENTAÇÃO Nº 2/2025 da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados e DECRETO A PERDA IMEDIATA DO MANDATO PARLAMENTAR de CARLA ZAMBELLI SALGADO DE OLIVEIRA. DETERMINO, ainda, que o Excelentíssimo Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado HUGO MOTA, efetive a POSSE DO SUPLENTE, no máximo em 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do art. 241, caput, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (Art. 241.

