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Ex-empregada da antiga BR Distrituidora terá que ser recontratada

TST prédio DF Misto Brasília

Prédio onde os ministros do TST realizam seus despachos/Arquivo/Divulgação

A trabalhadora havia sido desligada em 2020, após a privatização da companhia, que agora se chama Vibra Energia S/A

Por Misto Brasil – DF

A 7ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a reintegração de uma ex-empregada da Vibra Energia S/A — antiga BR Distribuidora S/A — ao reconhecer a nulidade de sua dispensa sem motivação.

A trabalhadora havia sido desligada em 2020, após a privatização da companhia. Além do retorno ao cargo, a empresa deverá pagar os salários e demais direitos referentes ao período afastado. Veja a decisão inédita.

O relator, ministro Cláudio Brandão, acolheu a tese apresentada pela reclamante ao afirmar, em seu voto, que o contrato de trabalho firmado pela BR Distribuidora vedava a dispensa imotivada.

Segundo o ministro, ao prever que o desligamento somente seria válido em caso de infração contratual, legal ou normativa, a empresa restringiu seu próprio poder potestativo.

O magistrado também destacou que mudanças societárias, como a privatização da companhia, não modificam cláusulas dos contratos de trabalho nem afastam garantias já pactuadas.

Para a advogada Renata Suñé, o julgamento “acolheu os argumentos apresentados desde a petição inicial, reconhecendo que os empregados da Vibra Energia sempre tiveram contratualmente garantido o direito à motivação quando do desligamento, mediante indicação de violação à lei, ao contrato ou à norma coletiva”.

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