Concluída votação da reforma tributária. Veja como ficou

Deputado Mauro Benevides Filho PDT Ceará Misto Brasil
Deputado Mauro Benevides Filho foi eleito pelo PDT do estado do Ceará/Arquivo/Agência Câmara
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O texto será enviado à sanção presidencial. Medicamentyos terão alíquota zero e sociedades de futebol serão tributadas

Por Misto Brasil – DF

A Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto que regulamenta a gestão e a fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), assim como a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD).

O texto será enviado à sanção presidencial.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24 muda ainda vários pontos da lei sobre as alíquotas desse tributo e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Este é o segundo texto de regulamentação da reforma tributária.

O IBS foi criado para substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Texto em atualização

O novo imposto será gerido pelo Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), que reunirá representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição desse imposto aos entes federados, elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota, entre outras atribuições.

Na votação dos destaques apresentados pelos partidos com mudanças no parecer do relator, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), o Plenário aprovou dois deles, informou a Agência Câmara de Notícias.

O destaque da Federação PT-PCdoB-PV manteve no texto do Senado dispositivo que remete aos ministérios da Fazenda e da Saúde a definição de quais medicamentos serão isentos de IBS/CBS se vinculados ao tratamento de determinados tipos de doenças.

A medida foi defendida por líderes de partidos de campos políticos opostos: do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), e do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ). “Esse destaque aumenta a faixa de isenção de medicamentos aos mais pobres, alíquota zero para essas pessoas”, disse o líder do PL.

Para o deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), a mudança evita a judicialização para conseguir os medicamentos mais atualizados.

O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) explicou que, ao invés de existir uma lista de medicamentos, o governo seguirá seis áreas de linhas de cuidado para que os medicamentos tenham alíquota zero, entre elas do programa Farmácia Popular, doenças raras, oncologia e diabetes.

“É muito mais rápido, dinâmico e melhor para os cidadãos garantir os medicamentos a partir da linha do cuidado”, disse.

Foi aprovado ainda destaque do PL para manter a tributação atual de sociedades anônimas de futebol (SAC) em vez do aumento previsto na primeira lei complementar sobre os tributos da reforma tributária.

Uma emenda de redação atribui as mesmas alíquotas às entidades desportivas, que teriam redução de 60% das alíquotas gerais a serem definidas.

Na votação mais acirrada, o Plenário rejeitou, por 242 votos a 221, destaque do PL que pretendia manter no texto final a alíquota máxima de 2% do Imposto Seletivo para bebidas açucaradas.

Vitória contra a sonegação

O Instituto Combustível Legal (ICL) considera a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024 pela Câmara dos Deputados como mais um passo fundamental para o saneamento do mercado brasileiro de combustíveis.

A medida, que integra a regulamentação da Reforma Tributária e institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), traz avanços decisivos, especialmente ao consolidar a monofasia tributária para a importação de derivados de petróleo, como a nafta.

A aprovação deste projeto é essencial para corrigir distorções históricas e fechar brechas utilizadas por agentes mal-intencionados. A inclusão da nafta no regime monofásico de ICMS — onde a cobrança do imposto é concentrada em um único elo da cadeia equiparando ao valor cobrado de impostos da gasolina — é uma ferramenta estratégica para fortalecer a segurança jurídica das operações de importação e combater manobras de evasão fiscal.

A medida visa prevenir práticas irregulares onde a nafta é utilizada como insumo para a produção de gasolina sem o recolhimento adequado de tributos, o que compromete severamente a arrecadação e a concorrência leal no país.

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