Aprovado projeto da redução de penas. Segue para a sanção

Senado Federal plenário votação Misto Brasil
Detalhe do plenário do Senado Federal durante votação do projeto de desidometria/Arquivo/Carlos Moura/Agência Senado
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O projeto que já passou pela Câmara dos Deputados, foi aprovado por 48 votos e 25 contra no plenário do Senado Federal nesta noite

Por Misto Brasil – DF

O chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023), que pode reduzir penas de condenados pela participação nos atos de 8 de janeiro de 2023, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Foram 17 favoráveis e 7 contrários na Comissão de Constituição e Justiça. No plenário, foram 48 votos a 25. Assista um vídeo com o relator do projeto logo abaixo. Texto atualizado às 21h20

O texto segue para a sanção presidencial, que pode vetar parcialmente e totalmente, ou deixar o texto como veio do Congresso Nacional.

Veja como votaram os senadores

Mesmo após quatro horas de pedido de vista na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Concedido para análise do relatório do senador Esperidião Amin (PP-SC), senadores discordaram sobre quais criminosos serão beneficiados.

Pela proposta, quando os crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado democrático forem praticados em contexto de multidão, a pena será reduzida de um terço a dois terços. Para isso, o infrator não pode ter financiado ou exercido papel de liderança.

Para Amin, desde que foi concebido na Câmara dos Deputados, o projeto busca “corrigir distorções” com foco nas condenações dos atos antidemocráticos do 8 de janeiro. O relator afirmou que o texto é o primeiro passo para uma futura anistia, e que “traz um alento, sem acirrar os ânimos”.

No direito penal, as alterações na lei mais benéficas aos infratores se aplicam mesmo àqueles que já foram condenados.

O projeto prevê o menor tempo possível de prisão para a progressão de regime, nos crimes contra o Estado democrático de direito, independentemente de o réu ser reincidente ou usar violência ou grave ameaça.

O sentenciado deve ter bom comportamento e cumprir pelo menos 16,6% da pena para que passe de um regime mais severo para um mais brando. É o caso, por exemplo, do regime fechado ao semiaberto.

Hoje, a porcentagem mínima é de 16%, quando o condenado é réu primário e não usou de violência.

O que está previsto no texto

Amin acatou emenda do senador Sergio Moro (União-PR) ao texto, que altera a Lei de Execução Penal.

Com exceção dos crimes contra o Estado democrático de direito, o texto mantém os percentuais atuais, que são maiores em caso de violência, grave ameaça e reincidência.

Aquele condenado pela Justiça pela primeira vez que praticou o delito com violência, por exemplo, deve cumprir 25% da pena para ter a progressão.

No caso do 8 de janeiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou uso de violência e grave ameaça nas ações de diversos condenados.

O senador Fabiano Contarato (PT-ES) apontou que a versão dos deputados favoreceria diversos crimes ao reduzir o tempo mínimo de prisão para que os infratores tivessem progressão de regime: alguns casos que hoje exigem pelo menos 25% de cumprimento de pena, com o texto, iriam para 16,6%.

A emenda de Moro possivelmente corrige a distorção, para Contarato.

O projeto proíbe a soma das penas nos crimes contra as instituições democráticas previstos no Código Penal, que será alterado. Para ser beneficiado, o infrator deve ter cometido mais de um crime no mesmo contexto.

Quem tentar abolir o Estado democrático de direito e, ao mesmo tempo, tentar depor o governo receberá apenas a pena mais elevada, com um aumento proporcional. A alteração oferece um cálculo mais vantajoso para os infratores desses crimes.

Pela legislação atual, o juiz pode somar penas de diferentes crimes cometidos por meio de uma única ação, caso praticada com essa intenção. Também é possível somar penas de crimes cometidos mediante mais de uma ação. Foi o que os ministros do STF fizeram com relação aos condenados pelos atos de 8 de janeiro e ao ex-presidente Jair Bolsonaro.

Pessoas em prisão domiciliar poderão considerar o trabalho como forma de reduzir a pena a ser cumprida — a chamada remição.

Atualmente, apenas o estudo pode remir a pena na modalidade domiciliar, informa a Defensoria Pública do Distrito Federal em publicação de 2023 sobre execução penal, de acordo com a Agência Senado.

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