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Suspenso pagamento de verba das emendas de relator

Congresso Nacional votação Orçamento 2026 Misto Brasil

Deputados e senadores discutem no plenário da Câmara o Orçamento de 2026/Arquivo/Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

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A decisão do ministro do STF, Flávio Dino, suspendeu o o pagamento de restos a pagar de emendas de 2019 a 2023

Por Misto Brasil – DF

O ministro Flávio Dino, do STF, acatou parcialmente um mandado de segurança que estabelece um conjunto de cortes em benefícios tributários para 2026.

A ação é de parlamentares da Rede e do Psol para suspender oo projeto de lei complementar 128/2025, aprovado no Congresso Nacional.

O trecho em questão autorizava o pagamento de restos a pagar de emendas parlamentares de 2019 a 2023. Veja a decisáo do ministro.

“Restos a pagar” são valores destinados a emendas parlamentares que deixaram de ser pagos em um ano, e por isso foram transferidos às despesas orçamentárias do ano seguinte”.

“O projeto em questão autoriza o pagamento de R$ 1,9 bilhão em emendas do referido período. Desse montante, R$ 1 bilhão veio das antigas emendas parlamentares de relator, conhecidas como “Orçamento Secreto”, declaradas inconstitucionais pelo STF em 2022.

De acordo com o Congresso em Foco, o ministro acatou a suspensão apenas do artigo específico, determinando que, se convertido em lei por sanção presidencial ou derrubada de futuro veto, não poderá surtir efeito até a conclusão do julgamento.

Dino ressaltou que o projeto tramita em um momento “marcado por graves dificuldades fiscais, que impõem a todos os Poderes da República o dever constitucional de colaborar ativamente para a preservação do equilíbrio fiscal”.

“A mesma lógica constitucional de contenção deve incidir, com rigor, sobre tentativas de reativação de recursos oriundos de emendas parlamentares à margem do ciclo orçamentário regular”, apontou.

“A sua revalidação não implica o simples restabelecimento de situação pretérita, mas equivale, na prática, à criação de nova autorização de gasto, desprovida de lastro em lei orçamentária vigente”.

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