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Nota de Fachin cria mais polêmica em torno do STF

STF ministro Edson Fachin Misto Brasil

Em setembro, o ministro Fachin assumiu a presidência do STF/Arquivo/STF

Edson Fachin defende a atuação do tribunal, respalda o ministro Dias Toffoli e rebate críticas de investigadores, setores da classe política

Por Misto Brasil – DF

Em meio à crise provocada pela condução das investigações do caso Banco Master no Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente ministro Edson Fachin, enviou uma série de recados em uma nota divulgada na noite de quinta-feira (22).

Veja a nota na íntigra publicada logo abaixo.

No texto, Fachin defende a atuação do tribunal, respalda o ministro Dias Toffoli e rebate críticas que vêm sendo feitas por investigadores, setores da classe política e parte da opinião pública, enquanto reforça alguns pontos como a legitimidade da Polícia Federal, o papel do Ministério Público e a autonomia do Banco Central.

O material foi elaborado pela Agência O Globo e InfoMoney

1. Autonomia técnica do Banco Central

Ao tratar dos impactos sobre o sistema financeiro, Fachin afirma que “a Constituição da República atribui ao Banco Central do Brasil o dever jurídico de assegurar a estabilidade do sistema financeiro” e que tais competências “devem ser exercidas com plena autonomia e sem ingerências indevidas”.

2. Legitimação da atuação da Polícia Federal

Fachin reforça que “a atuação da Polícia Federal é igualmente indispensável”, sobretudo na apuração de crimes como “gestão temerária, fraude financeira, manipulação de informações, lavagem de dinheiro”.

3. Reafirmação do papel da PGR

Ao mencionar que cabe à Procuradoria-Geral da República “promover a persecução penal e controlar a legalidade das investigações”, Fachin reforça o papel constitucional do Ministério Público.

4. Defesa de Toffoli

No trecho mais sensível da nota, Fachin afirma que o STF atua na “regular supervisão judicial, como vem sendo feito no âmbito dessa Suprema Corte pelo ministro relator, Dias Toffoli”.

5. Explicação sobre decisões no recesso

Fachin registra que o Tribunal Pleno está em recesso e que, nesse período, “matérias urgentes são apreciadas pela Presidência ou pelo Relator, nos termos regimentais”.

O ministro também ressalta que Alexandre de Moraes exerce regularmente a Presidência e que as decisões tomadas serão submetidas ao colegiado, reforçando que “a colegialidade é método”.

6. Resposta a pedidos de nulidade e suspeição

Ao tratar das críticas à condução do processo, Fachin afirma que “eventuais vícios ou irregularidades alegados serão examinados nos termos regimentais e processuais”. Em seguida, acrescenta: “A Presidência não antecipa juízos, mas tampouco se furta a conduzi-los”.

7. Reação a pressões políticas e midiáticas

Fachin afirma que “o Supremo Tribunal Federal não se curva a ameaças ou intimidações”. Segundo ele, quem tenta “desmoralizar o STF para corroer sua autoridade” está atacando “o próprio coração da democracia constitucional”.

Nota divulgada pelo STF com a assinatura de Fachin

Adversidades não suspendem o Direito. É precisamente nos momentos de tribulações que o império da legalidade, discernimento e serenidade demonstra sua razão de ser. É com os olhos voltados para esse dever que miro fatos presentes.

As situações com impactos diretos sobre o sistema financeiro nacional exigem mesmo resposta firme, coordenada e estritamente constitucional das instituições competentes.

A Constituição da República atribui ao Banco Central do Brasil o dever jurídico de assegurar a estabilidade do sistema financeiro, a continuidade das operações bancárias essenciais, a proteção dos depositantes e a prevenção de riscos sistêmicos. Tais competências, de natureza técnica e indelegável, devem ser exercidas com plena autonomia e sem ingerências indevidas.

A atuação da Polícia Federal é igualmente indispensável, sobretudo na apuração de eventuais práticas criminosas de gestão temerária, fraude financeira, manipulação de informações, lavagem de dinheiro e outros ilícitos previstos na legislação penal e financeira.

Cabe à Procuradoria-Geral da República, no âmbito de suas atribuições constitucionais, promover a persecução penal e controlar a legalidade das investigações. O Ministério Público, como instituição permanente, exerce papel fundamental na tutela da ordem econômica e do regime jurídico de defesa dos consumidores

A seu turno, a Corte constitucional brasileira se pauta pela guarda da Constituição, pelo devido processo legal, pelo contraditório, e pela ampla defesa, cumprindo respeitar os campos de atribuições do Ministério Público e da Polícia Federal, porém, atuando na regular supervisão judicial, como vem sendo feito no âmbito dessa Suprema Corte pelo Ministro relator, DIAS TOFFOLI.

No tocante ao Supremo Tribunal Federal, registro que o Tribunal Pleno se encontra atualmente em recesso. Nesse período, matérias urgentes são apreciadas pela Presidência ou pelo Relator, nos termos regimentais. Encontra-se regularmente no exercício da Presidência o Ministro Alexandre de Moraes, Vice-Presidente desta Corte. As matérias de competência do Tribunal Pleno ou das Turmas, quando decididas no recesso, serão, oportunamente, submetidas à deliberação colegiada, com observância do devido processo constitucional, da segurança jurídica e da uniformidade decisória. A colegialidade é método.

É legítimo o exercício regular da jurisdição por parte dos membros do Tribunal no período do recesso, sem exceção. Eventuais vícios ou irregularidades alegados serão examinados nos termos regimentais e processuais. Questões tais têm rito próprio e serão apreciadas pelo colegiado com a seriedade que merecem. A Presidência não antecipa juízos, mas tampouco se furta a conduzi-los.

É induvidoso que todos se submetem à lei, inclusive a própria Corte Constitucional; nada obstante, é preciso afirmar com clareza: o Supremo Tribunal Federal não se curva a ameaças ou intimidações. Quem tenta desmoralizar o STF para corroer sua autoridade, a fim de provocar o caos e a diluição institucional, está atacando o próprio coração da democracia constitucional e do Estado de direito. O Supremo age por mandato constitucional, e nenhuma pressão política, corporativa ou midiática pode revogar esse papel. Defender o STF é defender as regras do jogo democrático e evitar que a força bruta substitua o direito. A crítica é legítima e mesmo necessária. Não obstante, a história é implacável com aqueles que tentam destruir instituições para proteger interesses escusos ou projetos de poder; e o STF não permitirá que isso aconteça.

O Supremo fez muito no Brasil em defesa do Estado de direito democrático; fará ainda mais. Sim, todas as instituições podem e devem ser aperfeiçoadas, isso sempre, mas jamais destruídas. Quem almeja substituir a ousada pedagogia da prudência pelo irresponsável primitivismo da pancada errou de endereço.

Transparência, ética, credibilidade e respeitabilidade faz bem ao Estado de direito. Este deve ser compromisso de todos nós democratas.

Brasília, 22 de janeiro de 2026.

Luiz Edson Fachin, Presidente do Supremo Tribunal Federal

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