TCU arquiva apuração de fundos do Ministério Público

Tribunal de Contas da União TCU Misto Brasília
Prédio central do Tribunal de Contas da União/Arquivo/Divulgação
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O Ministério Público federal tentou durante a Lava Jato criar uma fundação com dinheiro devolvido aos cofres públicos

Por Misto Brasil – DF

Decisões de tribunais e melhorias institucionais do Ministério Público fizeram a 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União arquivar pedido do Ministério Público junto à corte para auditar fundos orçamentários e fundações privadas usadas para gerir verbas públicas, escreveu Sérgio Rodas, do Conjur.

Na finada “lava jato”, procuradores da República tentaram, em mais de uma ocasião, criar fundações com dinheiro devolvido aos cofres públicos. A prática foi considerada ilegal pelo TCU e pelo Supremo Tribunal Federal.

O MP junto ao TCU também havia requerido a imposição de medidas para investigar a gestão desses fundos, o uso de seus recursos e a identificação de casos de criação e utilização indevida de fundações de caráter privado como gestoras de recursos públicos.

Na decisão, o ministro Jhonatan de Jesus apontou que o TCU (Acórdão 1.955/2023) e o Supremo Tribunal Federal (ADPF 569) consolidaram o entendimento de que os recursos oriundos da atuação persecutória do Ministério Público devem observar as regras de finanças públicas e ser recolhidos aos cofres da União, não cabendo ao órgão definir sua destinação.

Para o ministro, as reformas tornaram desnecessárias as propostas de estudos anteriormente discutidas no caso.

“Tais melhorias normativas dispensam determinações adicionais nestes autos, visto que se entendeu que as medidas resultantes dos precedentes citados eliminaram as fragilidades inicialmente apontadas”, concluiu.

Jesus também mencionou que o Ministério Público da União informou reiteradamente não ter identificado a existência de fundos ou fundações, de natureza pública ou privada, utilizados por seus integrantes para a gestão de recursos públicos.

Além disso, o ministro destacou que houve uma melhoria significativa nos sistemas de contabilidade e administração dos fundos orçamentários, que dispensam determinações adicionais do TCU.

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