A nova legislação centraliza em Roma os pedidos de reconhecimento de cidadania italiana. Regra vale a partir do dia 19
Por Misto Brasil – DF
A lei que promove começa a valer a partir do dia 19 de fevereiro. Os documentos enviados durante o processo devem estar em formato físico.
A nova legislação centraliza em Roma os pedidos de reconhecimento de cidadania italiana de descendentes maiores de idade que vivem no exterior.
Na prática, o fluxo de quem pretende reconhecer a cidadania italiana “via consulado” tende a ficar mais centralizado, mais lento e mais burocrático, segundo David Manzini, jurista italiano radicado no Brasil e CEO e fundador da Nostrali Cidadania Italiana.
“A cada ano, o governo italiano segue a tendência mundial e aumenta a burocracia para o reconhecimento da dupla cidadania”, alerta.
Apesar de entrar em vigor ainda neste mês, os efeitos plenos da geração serão sentidos a partir de 1º de janeiro de 2029.
O novo órgão passará a concentrar os pedidos, listado, durante os seus dois primeiros anos de atividade (2029 e 2030) a receber uma quantidade restrita de solicitações, calculada com base no volume de pedidos apresentados nos consulados no ano anterior à entrada em vigor da norma.
Por enquanto os consulados devem continuar a protocolar os pedidos, mas também sob um teto anual, que corresponde ao total de reconhecimentos concluídos no ano anterior, respeitado um piso mínimo de 100 processos por consulado a cada ano.






















