O caso criou uma grande polêmica nacional depois que um desembargador entendeu que não havia crime no caso entre um homem e uma criança de 12 anos
Por Elaine Patrícia Cruz – DF
O desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, acatou recurso do Ministério Público e manteve a condenação de um homem acusado de estuprar uma menina de 12 anos.
A Justiça também expediu mandados de prisão contra o homem e contra a mãe da adolescente, acusada de conivência com o crime.![]()
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Em decisão monocrática – proferida por um único juiz – Láuar suspendeu o acórdão anterior, de sua relatoria, que havia absolvido o réu.
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As investigações feitas inicialmente concluíram que a criança morava com o homem, com autorização materna, e havia abandonado a escola. Com passagens na polícia por crimes de homicídio e tráfico de drogas, o homem foi preso em flagrante em 8 de abril de 2024, em companhia da menina, com a qual ele admitiu que mantinha relações sexuais.
Com isso, o homem e a mãe da vítima foram condenados em primeira instância pelo crime de estupro de vulnerável.
A 9ª Câmara Criminal, entretanto, entendeu que o réu e a vítima tinham vínculo afetivo consensual, e derrubou a sentença de primeira instância, absolvendo o homem e mãe da criança. Outra alegação utilizada para a absolvição é de que ela já teria tido relações sexuais com outros homens.
Agora, atendendo a um pedido feito pelo Ministério Público, Láuar decidiu manter a condenação de primeira instância, que previa pena de nove anos e quatro meses de reclusão tanto para o acusado do estupro quanto para a mãe da vítima.
No Brasil, o Código Penal estabelece que a conjunção carnal ou a prática de atos libidinosos com menores de 14 anos configura estupro de vulnerável.
Uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece ser irrelevante, nestas circunstâncias, o “eventual consentimento da vítima” ou mesmo o fato de ela ter algum tipo de relacionamento amoroso com o estuprador ou experiência sexual anterior.




















