O local deverá ser definido, segundo o STF, pela Polícia Federal e pela Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo
Por André Richter – DF
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a transferência do empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, para um presídio estadual. Vorcaro foi preso em São Paulo, na manhã desta quarta-feira (4), na terceira fase da Operação Compliance Zero.

O pedido de transferência foi feito pela PF ao Supremo. De acordo com a corporação, as instalações de sua superintendência na capital paulista, onde ele está detido, não têm estrutura para manter presos preventivamente e servem apenas como unidade de trânsito de detentos.
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Veja a decisão do ministro André Mendonça
Ao analisar o pedido, Mendonça autorizou a transferência de Vorcaro para o sistema prisional estadual. O local deverá ser definido pela PF e pela Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo.
Segundo a decisão, os detidos permanecerão à disposição do STF, cabendo ao sistema prisional estadual prover a estrutura necessária à custódia e às escoltas para audiências, atendimentos médicos e demais deslocamentos necessários.
A Operação Compliance Zero apura fraudes no Banco Master. No ano passado, o empresário também foi alvo de um mandado de prisão, mas ganhou o direito à liberdade provisória, mediante uso de tornozeleira eletrônica.
A nova prisão foi fundamentada em mensagens encontradas no celular do banqueiro, apreendido na primeira fase da operação. Nas mensagens, Vorcaro ameaça jornalistas e pessoas que teriam contrariado seus interesses.
Em nota à imprensa, a defesa de Daniel Vorcaro disse que o empresário sempre esteve à disposição das autoridades e colaborou com as investigações desde o início. Os advogados também negaram as acusações de intimidação atribuídas pela PF ao banqueiro.
“A defesa nega categoricamente as alegações atribuídas a Vorcaro e confia que o esclarecimento completo dos fatos demonstrará a regularidade de sua conduta. Reitera sua confiança no devido processo legal e no regular funcionamento das instituições”, disseram os advogados.
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