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STJ julga pedido de indenização milionário contra Xuxa

Xuxa Meneghel ex-apresentadora televisão Misto Brasil

Xuxa é acusada de plágio numa ação que se arrasta por 20 anos/Arquivo/Divulgação

Empresário acusa a empresa da ex-apresentadora infantil de ter utilizado personagens do “Turma do Cabralzinho” apresentados para ela

Por Misto Brasil – DF

A Terceiro Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga nesta terça-feira (10), o valor da indenização em um caso de plágio envolvendo a apresentadora Xuxa Meneghel e o empresário Leonardo Soltz.

A Justiça já reconheceu que houve violação de direitos autorais e de marca na disputa envolvendo personagens infantis.

Soltz acusa a empresa Xuxa Promoções e Produções de ter utilizado personagens do projeto “Turma do Cabralzinho”, criado por ele para as comemorações dos 500 anos do descobrimento do Brasil, na criação da “Turma da Xuxinha”.

Segundo o empresário, o projeto foi apresentado à produtora da apresentadora em 1999. No STJ, será definida a forma de cálculo da indenização.

Em decisões anteriores, a empresa da artista foi condenada ao pagamento de uma indenização que, com juros e correção monetária, poderia ultrapassar R$ 50 milhões e chegar a cerca de R$ 65 milhões. Posteriormente, o valor foi reduzido para aproximadamente R$ 40 milhões.

O relator do caso, ministro Moura Ribeiro, apresentou entendimento para que a correção monetária e os juros passem a incidir apenas a partir da homologação do laudo pericial — e não desde a data do dano ou da citação, como tradicionalmente ocorre.

Caso essa tese prevaleça, o valor final da condenação pode cair para cerca de R$ 3 milhões.

Para o advogado Marco Tulio Castro, do escritório Weikersheimer, Castro e Wajnberg Advogados Associados (WCW), que representa o autor da ação, a decisão de desconsiderar duas décadas de juros e correção monetária pode ter impacto além do caso específico.

“Se esse entendimento prevalecer, cria-se um precedente muito perigoso, com impacto em outras decisões sobre violação de direitos autorais e de marca”.

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