O Instituto de Previdência tem 30 dias para informar sobre os investimentos do Fundo Solidário Garantidor geridos pela instituição
Por Misto Brasília – DF
O Tribunal de Contas do Distrito Federal deu prazo de 30 dias para que o Instituto de Previdência dos Servidores do DF (Iprev) apresente explicações e documentos sobre possíveis riscos patrimoniais ligados à participação acionária expressiva no capital do Banco de Brasília (BRB).
A decisão foi tomada após o TCDF analisar representação do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do Distrito Federal (Sindical), que manifestou preocupação sobre como os investimentos do Fundo Solidário Garantidor (FSG) estão sendo geridos.
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O FSG é administrado pelo Iprev e funciona como reserva patrimonial e estabilizador financeiro para garantir a sustentabilidade do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal (RPPS/DF).
Segundo dados da representação, cerca de R$ 531 milhões do patrimônio previdenciário estão aplicados em ações do BRB, o que representa 12,33% do capital do banco.
O Sindical trouxe uma preocupação quanto à governança, à gestão de riscos desses investimentos e sobre a mudança recente na legislação previdenciária do DF.
A alteração, decorrente da aprovação da Lei Complementar nº 1.051/2025, permite que o Iprev utilize até 100% da rentabilidade líquida do FSG para pagar aposentadorias e pensões, desde que o capital principal seja preservado.
O sindicato solicitou que sejam avaliados especificamente os riscos indiretos da carteira do Iprev, incluindo, “a exposição dos fundos e demais veículos de investimento a instituições financeiras ou ativos relacionados ao BRB e ao Banco Master; os mecanismos de monitoramento de risco de crédito e de contraparte; e a adequação das salvaguardas existentes para mitigar eventual contágio ou concentração excessiva de risco”.
A Corte determinou que o corpo técnico acompanhe a discussão na Câmara Legislativa sobre o veto do governador do DF, Ibaneis Rocha, a um trecho da Lei nº 7.845/2026.
O dispositivo vetado previa que o Iprev teria participação societária mínima de 20% nas operações de transferência ou monetização de bens e direitos do Distrito Federal em favor do BRB.
A medida vetada tinha como objetivo recompor o patrimônio previdenciário e garantir o pagamento de aposentados e pensionistas. (Texto da assessoria do TCDF)



















