Os recursos poderão ser usados para reconstrução de instalações danificadas, aquisição de máquinas e equipamentos e capital de giro para empresas
Por Welton Máximo – DF
Pessoas físicas e empresas afetadas pelas enchentes em Minas Gerais terão acesso a uma linha emergencial com recursos do pré-sal. Em reunião extraordinária nesta sexta-feira (13), o Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou a operação de crédito.![]()
![]()
A medida autoriza a utilização de até R$ 500 milhões do superávit financeiro do Fundo Social do Pré-Sal, conforme previsto na Medida Provisória nº 1.337 de 2026. O objetivo é apoiar a recuperação econômica e social das regiões atingidas por desastres naturais reconhecidos pelo governo federal.
Os recursos poderão ser usados para reconstrução de instalações danificadas, aquisição de máquinas e equipamentos e capital de giro para empresas afetadas.
Segundo o governo, a iniciativa busca acelerar a retomada da atividade produtiva e recompor a capacidade econômica local nas áreas atingidas.
As operações serão realizadas por meio do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, que atuarão como agentes financeiros e assumirão integralmente o risco das operações.
Os pedidos de financiamento poderão ser apresentados às instituições até 4 de julho de 2026.
Os encargos financeiros das operações serão compostos por duas partes: a remuneração das instituições financeiras e a remuneração do Fundo Social.
Spread dos bancos: até 4% ao ano, Taxa do Fundo Social (capital de giro): entre 2% e 6% ao ano, dependendo da renda ou porte da empresa e Taxa para reconstrução e equipamentos: 1% ao ano para todos os beneficiários
Prazos e limites para financiamento
- Até R$ 200 mil: pessoas físicas com atividades produtivas nos setores agropecuário, florestal, pesca ou aquicultura
- Até R$ 500 mil: microempresas e empresas de pequeno porte
- Até R$ 5 milhões: empresas com receita bruta de até R$ 300 milhões
- Até R$ 10 milhões: capital de giro para grandes empresas
- Até R$ 50 milhões: reconstrução e compra de máquinas para grandes empresas
Prazos
- Os financiamentos terão prazos diferentes conforme a finalidade do crédito:
- Capital de giro: até 60 meses, com até 12 meses de carência
- Reconstrução ou equipamentos: até 120 meses, também com 12 meses de carência



















