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Nova decisão mantém venda de imóveis em favor do BRB

Banco de Brasília BRB agência bancária Misto Brasil

Agência do banco estatal controlado pelo governo do Distrito Federal/Arquivo/Divulgação

A decisão do desembargador Casemiro Belinati derrubou uma liminar da primeira Instância que não autorizada uma lei para a capitalização do banco

Por Misto Brasília – DF

O desembargador Roberval Casemiro Belinati, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), derrubou nesta terça-feira (17) a liminar da Justiça do Distrito Federal de primeiro grau que suspendia a capitalização do Banco de Brasília (BRB).

A decisão foi tomada após um recurso do governo do Distrito Federal contra a liminar da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.

“A decisão tolhe o livre funcionamento e a autonomia do Poder Executivo do Distrito Federal na escolha dos meios para superação da situação de crise do banco estatal, máxime quando ainda não evidenciada a inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 7.845/2026 ou o exercício abusivo do poder de controle exercido pelo Distrito Federal sobre os entes da administração indireta”.

Belinati também disse que a liminar pode impactar “a economia do Distrito Federal, na medida em que afeta a confiança dos agentes econômicos acerca da estabilidade patrimonial do banco, cuja ações são negociadas em mercado e integram o patrimônio de diversos entes públicos e privados”.

Além disso, afirmou que o BRB detém relevante função social, sendo responsável pela execução de políticas públicas de crédito, pela operacionalização de programas governamentais e pela prestação de serviços bancários a milhares de servidores públicos, do DF, registrou O Globo.

“Nesse diapasão, a adoção de providências pelo DF, autorizadas por lei aprovada pelo legislativo local, destinadas à preservação de ente estatal de tal magnitude é medida que atende a relevante interesse público primário”.

“Em que pese a robustez e os sólidos argumentos da decisão proferida pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, a cautela recomenda, diante das sérias consequências práticas dos efeitos da liminar concedida acima apontadas, o deferimento da suspensão de liminar ora pleiteada”.

Logo depois da decisão, o governador Ibaneis Rocha (MDB) tinha informado que a administração vai contestar a decisão liminar para dar continuidade ao processo de integração de pouco mais de R$ 3 bilhões.

Na segunda-feira (16) o juiz Daniel Carnacchini, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, barrou uma lei que autoriza o governo distritalusar imóveis e ativos de estatais como Terracap, CEB e Caesb para cobrir o rombo do BRB, envolvido no caso Master.

No despacho, o juiz determina o envio da decisão ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, relator dos processos que investigam o Banco Master, “para que tome ciência da operação pretendida pelo BRB, por meio da lei distrital”.

Na decisão, o juiz Daniel Carnacchioni afirmou que o DF precisa informar se já houve implementação de alguma medida prevista na lei distrital, conforme divulgou a mídia.

 

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