O texto aprovado ontem no Senado Federal define a misoginia como “a conduta que exteriorize ódio ou aversão às mulheres
Por Misto Brasil – DF
O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (24), a inclusão da misoginia entre os crimes de preconceito ou discriminação (PL 896/2023). A pena para esse tipo de crime é de dois a cinco anos de prisão, além de multa.
O projeto foi aprovado com 67 votos a favor e nenhum contra, na forma de um substitutivo apresentado pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) ao projeto da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA). A matéria segue para a Câmara dos Deputados.
O texto aprovado define a misoginia como “a conduta que exteriorize ódio ou aversão às mulheres”. O projeto também inclui a expressão “condição de mulher” entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo (Lei 7.716, de 1989), ao lado de cor, etnia, religião e procedência.
A legislação atual equipara a misoginia à injúria e à difamação – com pena que pode ir de dois meses a um ano de reclusão, de acordo com o Código Penal (arts. 139 a 141).
Para evitar possíveis conflitos de interpretação, Soraya apresentou uma emenda para que o Código Penal passe a reger tão somente a injúria no contexto de violência doméstica e familiar, e não a injúria misógina – “substancialmente mais grave que a primeira”, segundo a senadora.
A relatora apontou que países como França, Argentina e Reino Unido já têm leis de combate à misoginia. Soraya lembrou que, só no ano de 2025, houve quase 7 mil vítimas de tentativas de feminicídio no Brasil.
Ela alertou para a ameaça representada pelos chamados red pills, que incentivam o ódio contra as mulheres, frequentemente por meio da internet.
PARTICIPAÇÃO DO LEITOR
Participe desta discussão
Compartilhe sua opinião sobre este assunto. As participações passam por análise editorial antes de qualquer utilização no site.
















