O conglomerado Entrepay é de pequeno porte, enquadrado no segmento 4 (S4) da regulação prudencial, e atende aos pequenos empresários
Por Misto Brasil – DF
O Banco Central decretou nesta sexta (27) a liquidação extrajudicial de três instituições integrantes do conglomerado prudencial da Entrepay: Entrepay Instituição de Pagamento S.A., Acqio Adquirência Instituição de Pagamento S.A. e Octa Sociedade de Crédito Direto S.A.
“A liquidação extrajudicial foi motivada pelo comprometimento da situação econômico-financeira da instituição líder do conglomerado, bem como por infringência às normas que disciplinam sua atividade e por prejuízos que sujeitam a risco anormal seus credores”, diz o BC. Veja logo abaixo..
Em dezembro de 2025, detinha cerca de 0,009% do ativo total do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Segundo o Banco Central, as entidades liquidadas não têm captação de instrumentos garantidos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
O conglomerado Entrepay é de pequeno porte, enquadrado no segmento 4 (S4) da regulação prudencial. Em dezembro de 2025, detinha cerca de 0,009% do ativo total do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
Segundo o Banco Central, as entidades liquidadas não têm captação de instrumentos garantidos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
Veja a nota do Banco Central
O Banco Central decretou hoje, 27 de março de 2026, a liquidação extrajudicial da Entrepay Instituição de Pagamento S.A. e, por extensão, da Acqio Adquirência Instituição de Pagamento S.A. e da Octa Sociedade de Crédito Direto S.A., instituições integrantes do Conglomerado Entrepay.
Trata-se de conglomerado prudencial de porte pequeno e enquadrado no segmento S4 da regulação prudencial, tendo como instituição líder a Entrepay Instituição de Pagamento S.A.
Em dezembro de 2025, o conglomerado detinha aproximadamente 0,009% do ativo total do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Em se tratando de instituições de pagamento e de sociedade de crédito direto, as entidades liquidadas não possuem captações por intermédio de instrumentos cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
A liquidação extrajudicial foi motivada pelo comprometimento da situação econômico-financeira da instituição líder do Conglomerado, bem como por infringência às normas que disciplinam sua atividade e por prejuízos que sujeitam a risco anormal seus credores.
O Banco Central continuará tomando todas as medidas cabíveis para apurar as responsabilidades nos termos de suas competências legais. O resultado das apurações poderá levar à aplicação de medidas sancionadoras de caráter administrativo e a comunicações às autoridades competentes, observadas as disposições legais aplicáveis. Nos termos da lei, ficam indisponíveis os bens dos controladores e dos ex-administradores das instituições objeto da liquidação decretada.
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