Municípios são obrigados a criar creches na área rural

Crianças creche Vila TeleBrasília Misto Brasil
Crianças brincam numa creche que fica na Vila Telebrasília, no Distrito Federal/Arquivo/Agência Brasília
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O objetivo é corrigir a desigualdade entre a cidade e o campo no acesso à educação. A nova lei foi sancionada pelo presidente

Por Misto Brasil – DF

A Lei 15.369/26 obriga os municípios a ofertar vagas em educação infantil em zonas urbanas e rurais de acordo com a população de cada área.

O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para explicitar que a atual obrigação dos municípios quanto à educação infantil, em creches e pré-escolas, deve ser proporcional à população.

O objetivo é corrigir a desigualdade entre a cidade e o campo no acesso à educação. Até então, a LDB estabelecia como incumbência dos municípios a oferta da educação infantil, mas não fazia nenhuma referência ao fato de essa oferta ter de abranger as áreas urbanas e rurais.

A nova lei, sancionada pelo presidente Lula da Silva, foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º).

A medida teve origem no Projeto de Lei 8618/17, do deputado Damião Feliciano (União-PB), de acord com a Agência Câmara de Notícias.

Hoje, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê, como direito das crianças entre zero e cinco anos de idade, o atendimento em creche e pré-escola.

 

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