André Mendonça justificou a desobrigação com um entendimento do Supremo que diz que os investigados têm a opção de não comparecer
Por Misto Brasília – DF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça derrubou a convocação que obrigava o ex-governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), a prestar depoimento na CPI do Crime Organizado.
A convocação foi aprovada pela comissão na última terça-feira (31), junto da do ex-governador do Rio de Janeiro, Claudio Castro.
Ibaneis foi intimado a dar depoimento na comissão para explicar as relações entre seu escritório de advocacia e empresas investigadas pela Polícia Federal (PF) na operação Compliance Zero, além dos critérios que nortearam a decisão do governo do DF e do banco de Brasília (BRB) de tentar comprar o Banco Master. Ibaneis nega ter participado das negociações.
Mendonça justificou a desobrigação com um entendimento do Supremo que diz que os investigados têm a opção de não comparecer à sessão, com base no direito constitucional de que nenhum suspeito é obrigado a produzir provas contra si.
“Não obstante a importância superlativa da ‘CPI do Crime Organizado’ e de sua atuação independente na apuração dos fatos certos e determinados que ensejaram a sua instauração (…), revela-se inafastável a garantia constitucional de qualquer investigado contra a autoincriminação, direito fundamental expressamente consagrado no art. 5º, LXIII, da Constituição da República”, escreveu o ministro.
Agora, cabe ao emedebista escolher se vai ou não à oitiva. Se sim, ele poderá ser acompanhado de um advogado e terá o direito de permanecer calado. Também tem a opção de não jurar dizer a verdade.
