O caso está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia. A expectativa é de que a análise no dia 6 de maio tenha efeitos relevantes
Por Misto Brasil – DF
O Supremo Tribunal Federal marcou para 6 de maio o julgamento sobre a validade da Lei 12.734, de 2012, que alterou os critérios de distribuição dos royalties do petróleo no país, recursos pagos por empresas exploradoras e fundamentais para o caixa de estados e municípios produtores.
A norma ampliou a fatia destinada a entes que não produzem petróleo e reduziu proporcionalmente a participação dos principais estados exportadores. A mudança desencadeou uma disputa judicial que se arrasta há mais de uma década.
O caso está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia. A expectativa é de que a análise tenha efeitos relevantes tanto para o setor de óleo e gás quanto para o equilíbrio fiscal de governos regionais.
Quatro autores contestam a legislação no Supremo: os estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo, além da Associação Brasileira dos Municípios com Terminais Marítimos.
Eles argumentam que a nova regra compromete receitas diretamente vinculadas à atividade de exploração em seus territórios.
O tema já entrou e saiu da pauta do tribunal em diferentes ocasiões. Em 2020, uma sessão prevista para dezembro foi suspensa por decisão do então presidente da Corte, Luiz Fux, que retirou o processo da agenda sem definir nova data.
Naquele momento, o adiamento atendeu a um pedido do governo fluminense, liderado por Cláudio Castro, que buscava construir uma solução negociada no âmbito do próprio Supremo, por meio de sua câmara de mediação.
Enquanto a controvérsia segue sem desfecho, estados produtores continuam dependentes de uma receita altamente concentrada. Entre os 15 municípios que mais arrecadam com royalties, 13 estão no território do Rio de Janeiro, o que evidencia o peso da discussão para as finanças locais.
A decisão do STF deverá encerrar um impasse que já foi adiado ao menos três vezes e que, na prática, manteve por anos a distribuição anterior enquanto se buscava uma alternativa consensual entre os entes federativos.





















