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Ação contesta lei distrital que autoriza capitalização do BRB

Banco de Brasília BRB agência bancária Misto Brasil

Agência do banco estatal controlado pelo governo do Distrito Federal/Arquivo/Divulgação

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Os artigos da lei questionados preveem, entre outros mecanismos, a transferência e a alienação de bens públicos para a capitalização do banco

Por Misto Brasília – DF

O Ministério Público do Distrito Federal ajuizou, nesta segunda-feira (06), ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) contra a Lei Distrital nº 7.845/2026.

O dispositivo legal que autoriza o Governo do Distrito Federal (GDF) a adotar medidas para o restabelecimento e o fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. (BRB).

Os artigos da lei questionados preveem, entre outros mecanismos, a transferência e a alienação de bens públicos para a capitalização da instituição, conforme a assessoria de imprensa do MPDF.

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Para a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) a salvaguarda da instituição, por mais essencial que seja, não pode ocorrer em desrespeito a preceitos constitucionais nem à proteção do patrimônio público, urbanístico e ambiental do Distrito Federal.

A ação não impede mecanismos regulares de capitalização do BRB conduzidos por vias contratuais e regulatórias adequadas, incluindo operações com instituições do sistema financeiro nacional.

A aprovação da lei não seguiu o devido processo durante a tramitação legislativa, o que comprometeu a transparência e o controle por parte da Câmara Legislativa.

Alei permite a desafetação e a alienação de imóveis públicos sem a observância dos requisitos legais, como a comprovação do interesse público, a realização de avaliação prévia dos bens e a promoção de audiência pública com a população interessada — exigências previstas na LODF.

Outro ponto destacado é a ampla autorização para alienação e uso de bens públicos, inclusive de empresas estatais.

Entre elas a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), a Companhia Energética de Brasília (CEB) e a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb), sem critérios objetivos ou delimitação clara.

O Ministério Público aponta, ainda, que não há demonstração de nexo entre os imóveis listados e a atividade-fim do BRB, o que pode caracterizar uso indevido do patrimônio público. Também não foram apresentados estudos sobre os impactos patrimoniais para as entidades envolvidas.

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