Comprador ficará desobrigado de pagar multas passadas

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Registro da circulação do trânsito na EPIA, no Distrito Federal/Arquivo/Agência Brasília
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É o que prevê um projeto que está em discussão no Senado, e já aprovado na Câmara, sobre compra de veículos usados

Por Misto Brasil – DF

O Senado começa a analisar um projeto de lei já aprovado na Câmara dos Deputados que garante ao comprador de veículo usado o direito de não pagar multas do antigo dono após a transferência do veículo (PL 3.509/2024).

O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro para deixar claro que, em caso de transferência de propriedade de veículo usado, infrações cometidas pelo antigo dono e lançadas com atraso no Registro Nacional de Infrações de Trânsito não serão atribuídas ao novo proprietário do veículo.

A medida também se aplica a veículos registrados em nomes de empresas.

Nos casos de arrendamento mercantil (leasing) ou financiamento com garantia do veículo (alienação fiduciária), as multas deverão ser cobradas da pessoa que usou efetivamente o carro na hora da infração, informou a Agência Senado.

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