O Imposto sobre Bens e Serviços, definido na reforma tributária, impacta mudanças nas as normas infralegais do CBS
Por Misto Brasil – DF
Tomou posse a primeira diretoria do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A solenidade foi realizada no início da noite de ontem (08) no Congresso Nacional.
Sâo 27 titulares do Conselho Superior indicados pelos municípios, além dos 54 suplentes que compõem o colegiado.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) elegeu, em 27 de janeiro, 14 representantes para integrar o Comitê Gestor. A Frente Nacional de Prefeitos (FNP) escolheu 13 técnicos no dia 23 de janeiro.
Somados aos 27 representantes indicados pelos estados, o colegiado passa a contar com 54 integrantes no total, entre titulares e suplentes.
O regulamento do IBS foi elaborado ainda durante a fase de pré-Comitê Gestor.
O documento não passou por parecer jurídico e segue sendo acompanhado pelo time da Receita Federal, que aguarda a consolidação de um texto final.
Mudanças relevantes no regulamento do IBS também impactam diretamente as normas infralegais da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), uma vez que ambos os tributos foram concebidos para funcionar de forma integrada, como “espelhos” dentro do modelo do IVA Dual.
O deputado Luiz Carlos Hauly, do Paraná, esteve na solenidade e foi lembrado várias vezes no seu papel da reforma tributária. Assista o vídeo logo abaixo.
O órgão será responsável por gerir e coordenar operacionalmente o novo imposto que será compartilhado entre estados, Distrito Federal e municípios.
15 pontos sobre a Reforma Tributária do Consumo
O novo sistema e a plataforma digital
Portal da Reforma: Nesta terça (13) entra em funcionamento o Portal da Reforma Tributária. Desenvolvido por Serpro e Receita Federal, vai centralizar a gestão de tributos, com calculadora, apuração assistida e declarações pré-preenchidas.
Infraestrutura Gigante: A plataforma digital tem capacidade para 200 milhões de operações por dia, e de movimentar 5 petabytes de dados por ano (um volume até 150 vezes maior que o do PIX).
IVA Dual: O Brasil começa a consolidar o Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual), composto por CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços – Federal) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços – Estadual e Municipal). Os dois vão substituir cinco atuais: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.
A transição
2026, o “Ano Educativo”: O primeiro ano de implementação (2026) é focado na adaptação. Não há penalidades previstas para empresas que não cumprirem obrigações acessórias. A prioridade é o aprendizado do novo sistema.
Implementação Gradual: A transição completa ocorre entre 2026 e 2032. O sistema antigo e o novo vão coexistir no período. O IVA Dual passa a vigorar plenamente, para toda a sociedade, em 2033. Foi instituído um teto de 26,5% para a alíquota-padrão.
O que importa para o contribuinte
Não há aumento de Carga Tributária: A reforma foca na mudança do modelo de cobrança (de arcaico para moderno) e não no aumento do que é arrecadado. O objetivo é a neutralidade fiscal.
Princípio do Destino: O imposto passa a pertencer ao local onde o bem ou serviço é consumido, e não onde é produzido. Isso acaba com a guerra fiscal entre estados e municípios.
Cashback para baixa renda: Uma inovação é a devolução de parte do imposto pago por famílias de baixa renda: justiça social direta no consumo.
Cesta Básica Isenta: A criação de uma ampla cesta básica de itens com alíquota zero garante que itens essenciais de alimentação fiquem mais baratos e protejam o poder de compra da população. A nova cesta básica passa a valer a partir de 2027.
Fake News
Nada muda para MEIs: É falso que o Microempreendedor Individual (MEI) terá aumento de carga para 26,5%. O regime simplificado e favorecido do MEI continua sem mudanças estruturais.
Sem taxação de PIX e transações – Mensagens falsas indicam que transações bancárias superiores a R$ 5 mil serão taxadas em 27,5%, com multa de 150% para quem não pagar esse tributo inexistente. É falso. A Constituição proíbe explicitamente a tributação de movimentações financeiras. A Receita reforça que essa é uma mentira criada para disseminar pânico financeiro. A única verdade na história é que desde o início de 2026, quem ganha até R$ 5 mil por mês está completamente isento de Imposto de Renda.
Autônomos: Prestadores de serviços como pedreiros, jardineiros e pintores (pessoa física) não são obrigados a se formalizar ou emitir nota fiscal por causa da reforma. A reforma cria ainda a figura do nanoempreendedor (aquele que fatura até metade do limite do MEI, mas não é formalizado como MEI) que não pagará IBS e nem CBS nessa atividade.
Motoristas de Aplicativo: Aqueles que faturam até R$ 162 mil/ano (como nanoempreendedores) estão isentos de CBS e IBS.
Governança e Transparência
Comitê Gestor do IBS: É a instância técnica que reúne representantes de estados e municípios para arrecadar o imposto, distribuir as receitas e uniformizar a interpretação da lei. Garante que a regra seja a mesma em todo o país.
Fim da Cumulatividade: O novo sistema elimina o “imposto sobre imposto”, torna o produto brasileiro mais competitivo e o sistema totalmente transparente para o consumidor.






















