Quatro dos reus foram condenados a mais de 200 e 300 anos de prisão em regime fechado. Somadas as penas chegam a mais de 1,2 mil anos
Por Misto Brasília – DF
O Tribunal do Júri de Planaltina encerrou, na noite deste sábado (18), a sessão que resultou na condenação dos cinco réus denunciados pelos crimes relacionados a maior chacina da história do Distrito Federal.
Somadas, as penas chegam a 1,2 mil anos de prisão que setrão cumpridas no complexo penitenciário da papuda.
O júri teve duração de seis dias e contou com a participação de 18 testemunhas, confrme divulgou a assessoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
O Conselho de Sentença condenou os réus pela prática dos crimes de homicídios qualificados, roubos, ocultação e destruição de cadáveres, sequestro, fraude processual, associação criminosa e corrupção de menor.
A sessão começou com a votação dos quesitos pelos jurados em sala secreta. Após um intervalo, o magistrado retornou, por volta das 22h30, na presença de todos, para a leitura da sentença.
Por volta das 23h30, todos os réus já haviam sido informados sobre suas condenações e respectivas penas.
Ao encerrar a leitura da sentença, o juiz que presidiu a instrução e o plenário destacou que o veredicto proferido pelo Conselho de Sentença decorreu de um processo conduzido com observância das garantias legais asseguradas aos acusados.
Na ocasião, o magistrado afirmou aos familiares que a Justiça entregou, nos limites constitucionais do processo penal, a resposta que lhe cabia, sem ignorar a dimensão irreparável da dor vivida pelas famílias.
Por fim, o julgador se dirigiu aos réus, durante o término da sessão. “Que encontrem no tempo que se inicia o amparo necessário para enfrentar as consequências desse processo, com a serenidade que a caminhada exigirá”.
Veja as penas para cada réu
Gideon Batista de Menezes foi condenado a 397 anos, oito meses e quatro dias de reclusão, além de um ano e cinco meses de detenção.
O réu vai responder pelos crimes de extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima e extorsão mediante sequestro qualificada pelo resultado morte, corrupção de menores, ocultação de cadáver, homicídio qualificado, cárcere privado, constrangimento ilegal, associação criminosa armada e roubo majorado.
Carlomam dos Santos Nogueira foi condenado a 351 anos, um mês e quatro dias de reclusão, além de 11 meses de detenção.
Os crimes são extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima e extorsão mediante sequestro qualificada pelo resultado morte, corrupção de menores, ocultação de cadáver, homicídio qualificado, cárcere privado, constrangimento ilegal, associação criminosa armada e roubo majorado.
Horácio Carlos Ferreira Barbosa foi condenado a 300 anos, seis meses e dois dias de reclusão, além de um ano de detenção.
O réu vai responder pelos crimes de extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima e extorsão mediante sequestro qualificada pelo resultado morte, corrupção de menores, ocultação de cadáver, homicídio qualificado, cárcere privado, constrangimento ilegal, associação criminosa armada, roubo majorado e fraude processual.
Fabrício Silva Canhedo foi condenado a 202 anos, seis meses e 28 dias de reclusão, além de um ano de detenção.
O réu vai responder por extorsão qualificada, corrupção de menores, ocultação e destruição de cadáver, homicídio qualificado, cárcere privado, constrangimento ilegal, associação criminosa armada, roubo majorado e fraude processual.
Carlos Henrique Alves da Silva foi condenado a dois anos de reclusão pelo crime de cárcere privado.
De acordo com o magistrado, apenas o réu Carlos Henrique deverá cumprir a pena em semiaberto. Os demais réus deverão cumprir a pena em regime fechado.
