Varejista de eletônicos multada em R$ 1 bilhão

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A empresa recebeu uma multa bilionária por suposta obtenção de tributos ilegais/Arquivo/Divulgação
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A multa que corresponde aos valores obtidos ilicitamente pela Fast Shop, foi a maior registrada no país com base na Lei Anticorrupção

Por Flávia Albuquerque – SP

A Fast Shop, rede varejista especializada em eletrônicos, foi multada pelo governo do estado de São Paulo em R$ 1.040.278.141.

Foi após a Controladoria Geral do Estado (CGE-SP) apurar que a empresa ofereceu vantagens indevidas a agente público, obteve benefícios tributários indevidos e interferiu em atividades de fiscalização e investigação da administração tributária estadual.

A multa de mais de R$ 1,04 bilhões aplicada, que corresponde aos valores obtidos ilicitamente pela empresa, foi a maior registrada no país com base na Lei Anticorrupção.

Segundo as apurações da CGE-SP, a Fast Shop contratou a empresa Smart Tax Consultoria e Auditoria Tributária Ltda., operada pelo ex-auditor fiscal da Receita Estadual Artur Gomes da Silva Neto para prestação de serviços relacionados à recuperação de créditos tributários de ICMS decorrentes do regime de substituição tributária.

A empresa sabia que as informações privilegiadas estavam sendo utilizadas indevidamente e o esquema contava com uso do certificado digital da própria empresa processada.

“A atuação envolvia promessa de facilitação de processos tributários, blindagem contra fiscalizações e intermediação de operações de monetização de créditos tributários. Também ficou comprovado que a Fast Shop obteve créditos tributários indevidos de R$ 1,04 bilhão.

O valor é decorrente da prática conhecida como mineração de dados fiscais, mediante prospecção e homologação irregular de créditos tributários com uso de informações às quais a empresa não teria acesso”, diz o governo estadual.

De acordo com a apuração, os créditos totais analisados alcançaram aproximadamente R$ 1,59 bilhão. A parcela superior a R$ 1,04 bilhão teria sido calculada e inserida por Silva Neto a partir de dados obtidos de forma ilícita, gerando vantagem indevida e prejuízo ao Tesouro do Estado.

A multa foi equiparada ao valor total da fraude.

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